Participantes dos planos Petros com contribuição extraordinária fazem jus à restituição parcial do IR

limitado a 12%

Diante da apuração de déficits atuariais nos Plano Petros do Sistema Petrobras Repactuados e Não Repactuados nos últimos anos, foi necessário, por disposição legal, criar Planos de Equacionamento de Déficit (PED), instituindo contribuições extraordinárias.

Uma questão que se destaca é a incidência de Imposto de Renda sobre os proventos totais dos participantes, inclusive sobre a contribuição extraordinária. A Secretaria da Receita Federal entende que esses valores não podem ser deduzidos do Imposto de Renda, respeitando o limite de 12%, conforme aplicado às contribuições normais. Diversas ações judiciais foram movidas e os tribunais, incluindo a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, começaram a reconhecer a possibilidade de considerar as contribuições extraordinárias no limite de dedução do Imposto de Renda.

Portanto, todos os participantes dos Planos Petros do Sistema Petrobras que pagam contribuições extraordinárias têm direito à restituição parcial do Imposto de Renda incidente sobre essas contribuições e a declaração de isenção observado o limite legal .

Os participantes que possuem interesse em restituir parcialmente os valores e ainda ver declarada a isenção para os anos seguintes, podem entrar em contato com o departamento jurídico do Sindicato.

O atendimento será realizado de diversas formas: para aqueles que possuem conta Gmail, o atendimento virtual está disponível através do link https://forms.gle/CEmJbMrfqdqRtjEV9, ou por e-mail previdenciario@coelhoadvogados.adv.br. Também é possível agendar atendimento no Departamento Jurídico do Sindicato, cujos contatos são telefone (13) 3202-1101 e WhatsApp (13) 99141-0883. Para petroleiros do Litoral Norte, os números são (12) 3892-1484 e 3892-5155.

Para iniciar o processo judicial, é necessário apresentar os demonstrativos de pagamento dos últimos cinco anos, as declarações de IR do mesmo período, CPF, RG e comprovante de residência atualizado (contas de energia, água, TV, internet).

Ao receber os documentos, será feito um cálculo aproximado para avaliar a viabilidade econômica da ação, considerando que em alguns casos o Imposto de Renda descontado em folha já tenha sido restituído integralmente ou quase integralmente.