Sindipetro se reúne com RH da Petrobrás e SMS para tratar demandas dos trabalhadores

UN-BS

No dia 3 de abril, a Diretoria do Sindicato dos Petroleiros do Litoral Paulista reuniu-se com os representantes do setor de Recursos Humanos da Petrobrás e da SBS no Edifício Edisa Valongo, em Santos. O encontro visava abordar questões relacionadas ao RH e à SMS referentes aos trabalhadores do prédio da Bacia de Santos, bem como das plataformas.

A primeira questão discutida foram as denúncias recebidas pelo Sindipetro em relação ao programa de gerenciamento de desempenho dos trabalhadores dos setores de Suprimento de Bens e Serviços (SBS). Nos últimos anos, as métricas têm aumentado de forma exponencial, tornando-se praticamente inatingíveis. Nos últimos 15 dias, vários petroleiros relataram que esse tipo de conduta, promovida pela gestão da SBS e que não condiz com o atual conceito de respeito às pessoas propagado pelo alto escalão da empresa, tem causado um enorme desgaste e estresse no ambiente de trabalho.

Os representantes da empresa alertaram que o RH da BS não é responsável pelo setor de SBS, uma vez que este é grande e abrange diversas regiões do Brasil.

Os gestores conseguiram o contato do responsável e agendaram uma reunião para a próxima semana, a fim de tratar desse assunto de forma individualizada, buscando amenizar e compreender o que está acontecendo de errado com esse setor, uma vez que as evidências de casos de assédio moral sofrido por esses trabalhadores são numerosas.

A interpretação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) em relação a duas cláusulas importantes também foi abordada. A cláusula número 26 do ACT da categoria, que trata sobre o auxílio deslocamento, embora garanta o direito, possui o anexo 7, que é totalmente excludente e afeta cerca de 90% dos trabalhadores offshore. O regramento do ACT impede o pagamento do auxílio-deslocamento para quem já recebeu o Adicional Provisório de Transferência Temporária (APTT). 

No mundo offshore, a maioria das empresas petrolíferas fornece transporte aéreo e hospedagem em hotel um dia antes do embarque, para distâncias dos aeroportos de embarque acima de 500 km. Na Petrobrás, isso não ocorre. O auxílio-deslocamento nada mais é do que um apoio financeiro para a compra de passagem rodoviária, com desconto de 6% no salário base, indo de encontro à Lei nº 5.811, que dispõe sobre transporte gratuito para o local de trabalho. 

O Sindipetro-LP alertou em negociação que a situação na Petrobrás poderia ser diferente e que o benefício poderia ser estendido a todos os embarcados do país, com transporte aéreo, como ocorre nas bases do Litoral Paulista. A base tem liminar na justiça ganha após os voos que saiam do aeroporto de Itanhaém serem transferidos para o Rio de Janeiro. 

Em relação ao dia do desembarque, que foi comemorado como um grande avanço por algumas direções sindicais e da outra federação, o Sindicato reiterou que o Litoral Paulista rejeitou essa proposta da empresa durante a campanha salarial, equiparando-a à mágica do Mister M - parece, mas não é.

O dia do desembarque, na teoria, serve para compensar todo o transtorno do trabalhador offshore, ao sair no seu último dia de trabalho com contagem de folga, e ter, no mínimo, uma compensação pela distância até chegar em casa. Desde que o desembarque ocorra em horário normal, sem atraso de voo e nenhuma intercorrência. A Cláusula 27 preconiza isso. No entanto, a gestão da BS e o RH têm utilizado o dia do desembarque como uma “falsa” compensação para qualquer tipo de intercorrência relacionada aos voos, como atrasos reiterados, problemas de manutenção nas aeronaves ou más condições climáticas. A Diretoria do Sindicato deixou claro que o dia do desembarque não serve para isso, e sim para compensar o transtorno do retorno para casa.

A cláusula versa sobre o lançamento de 0,5 (meio) dia de folga para cada dia de desembarque dos empregados engajados em caráter permanente nos Regimes Especiais de Trabalho nas instalações offshore e/ou no C.T. Urucu, limitado a 10 (dez) ocorrências de desembarque por ano. Diante disso, os sindicalistas afirmaram que todas as horas decorrentes do atraso de voo devem ser pagas conforme o Acordo Coletivo e não podem ser embutidas na interpretação errônea da companhia em relação à cláusula que trata do dia do desembarque. Além disso, foram enfáticos em afirmar que os trabalhadores serão orientados a registrar todas as horas decorrentes de atraso de voo para pagamento posteriormente, conforme preconiza o ACT no pagamento de horas extras, e propuseram que a empresa revise imediatamente essa interpretação equivocada para evitar passivos futuros.

O entendimento é que os direitos dos trabalhadores serão sempre assegurados e preservados, onde qualquer hora extra realizada, tanto por embarcados quanto por trabalhadores em terra, deve ser paga conforme preconiza a cláusula 10, que trata sobre serviços extraordinários, sem qualquer ligação com o dia do desembarque.

Contratadas
Na reunião, também foram expostas as reclamações colhidas pelos diretores que estão constantemente presentes no aeroporto de Jacarepaguá, no Rio de Janeiro, acompanhando os embarques e desembarques.

A Empresa Omni, que presta o serviço de táxi aéreo, tem uma equipe de pilotos que apresentam postura de trabalho inadequada. Os profissionais saem para almoçar sem fazer o devido relato pelo sistema de comunicação do aeroporto, o que impede que os petroleiros que aguardam o voo também possam ser dispensados pela Petrobrás para almoçar. Essa falha na comunicação entre a contratada e os responsáveis pela logística da Petrobrás tem causado transtornos enormes aos trabalhadores. A falta de informação sobre a interrupção dos voos para o almoço dos pilotos está resultando em refeições tardias, já que os embarcados não podem se alimentar em terra e, ao chegarem às plataformas, encontram-se com o horário de refeição expirado, ficando sem almoço e só podendo se alimentar às 19h.

O Sindipetro exigiu que tal anomalia seja tratada com urgência para que esse tipo de situação não ocorra mais. Os pilotos da Omni devem almoçar e os trabalhadores que estão nos respectivos voos também devem ser informados para exercer o mesmo direito e não ficar aguardando sem nenhuma informação e sem ter direito a refeição.

Houve também uma reclamação geral em relação aos contratos malfeitos com as empresas prestadoras de serviços de manutenção e hotelaria. Os petroleiros contratados são obrigados a se apresentar no dia do embarque, no aeroporto. Muitos deles saem de casa de madrugada, deslocando-se até o aeroporto de Jacarepaguá. Quando há atraso de voo, muitos chegam à plataforma no final da tarde, acumulando um translado com uma carga horária extenuante acima de 15 horas entre o deslocamento de casa até a chegada à plataforma. Em muitos casos, assim que embarcam na plataforma, começam a jornada de trabalho às 19h.

Dessa forma, acumulam, além das 16h de translado, mais 12h de atividade laboral, perfazendo mais 24h à disposição da empresa. Isso é inaceitável e absurdo.
Essa conduta não deve ser praticada para evitar uma sobrecarga e possíveis acidentes decorrentes do cansaço. Isso também se estende aos trabalhadores próprios da Petrobrás. O Sindipetro exige que aqueles que moram a mais de 500 km de distância do aeroporto tenham o benefício de ir um dia antes, com direito a passagem aérea e hotel, conforme a liminar que já obtiveram e está em pleno exercício na Baixada Santista para os embarcavam no aeroporto de Itanhaém.

Os contratados que prestam serviço nas paradas de manutenção, nos navios auxiliares da UMPA e UMS, reclamam que, ao atingirem o 14º dia de embarque e ao aguardarem o desembarque, também não recebem as horas extraordinárias relativas aos atrasos nos voos que resultam em um dia a mais de embarque ou essas horas relativas aos outros embarques.É importante que todos os embarcados, sem exceção, que ultrapassem o seu período de embarque, recebam hora extra.

SMS
Em função das reiteradas reclamações em relação aos serviços de hotelaria, foi feita uma apresentação ao Sindicato demonstrando as melhorias já em andamento e que serão finalizadas a curto, médio e longo prazo.
A curto prazo, estão sendo providenciados junto aos atuais contratos, aditivos para melhoria dos cardápios, no nível de contratação e, assim, avançar nos salários praticados pelas terceirizadas, além de garantir o tão esperado benefício, prometido em 2023, que estende o plano de saúde aos dependentes de todas as empresas contratadas.

Na reunião, o responsável pelas contratações disse que algumas unidades já contam com novos contratos contemplando tanto os novos cardápios mais atrativos aos trabalhadores, quanto uma nova modalidade de contratação valorizando mais os que prestam serviço nessa importante área, a área de hotelaria, com salários mais dignos, garantindo assim a valorização do profissional.

As plataformas P-67, P-66, P-68, P-69 e P-70 já contam com esses contratos novos. As melhores condições de trabalho evitam uma má prestação de serviço e uma alta rotatividade, primando pela valorização das pessoas. A médio e longo prazo, alguns ativos ainda estão sob a implementação de um aditivo devido aos contratos vigentes ainda serem antigos. Nas plataformas de Merluza, Mexilhão e P-71, a promessa é de que tais ganhos apresentados na reunião serão implementados nos próximos três meses. Eles garantiram que a meta é encontrar, em até 18 meses, um plano de excelência para a questão da hotelaria.

Em destaque na reunião, entre as variações do cardápio discutidas, está a incorporação do churrasco completo nas plataformas onde já foram realizadas alterações contratuais. Este novo cardápio oferece uma ampla variedade de carnes, bem como dias dedicados à pizza e hambúrguer servido duas vezes por semana. Ademais, foram introduzidos lanches adicionais para situações de atraso e substituições.

No decorrer do dia a dia, houve um aumento na oferta de carne em todas as refeições, inclusive em eventos especiais, onde agora é garantida a disponibilidade de chocolate. Além disso, o cardápio foi enriquecido com a inclusão de alimentos regionais, como cuscuz e tapioca.

A Diretoria do Sindicato recebe tais informações com otimismo, uma vez que as reclamações em relação à alimentação nas plataformas eram recorrentes e nada era feito a respeito. 

O Sindicato anunciou seu compromisso de realizar verificações junto aos trabalhadores durante suas visitas ao aeroporto, com o objetivo de obter feedback sobre a satisfação dos mesmos em relação às mudanças implementadas.

Emergência
O Sindipetro apresentou à gestão da empresa uma proposta de alteração nos procedimentos para acionar o serviço externo de ambulância, ou SAMU, para atendimento emergencial. Durante a reunião, o diretor Marcos expôs as diversas deficiências do protocolo atual, que resultam em um tempo de resposta estimado em mais de 15 minutos, mesmo em condições ideais de tráfego, até que o SAMU possa ser eficientemente contatado e chegar ao local.

Diante dessa situação, foi proposto a inclusão de um profissional de enfermagem em regime de turno no EDISA. Tal profissional teria capacidade para realizar os primeiros socorros e servir como elo de ligação entre o serviço de atendimento de urgência, sem recorrer a um procedimento que, em sua visão, prejudica a rapidez no atendimento às vítimas. Esta medida se justifica pela operação ininterrupta em turnos de diversos setores no EDISA, incluindo o COE, as salas de controle remoto, o sistema de controle de malha de grandes máquinas submarinas, além da própria equipe de vigilância e os bombeiros alocados no prédio.