equacionamento do déficit registrado pelo PPSP-NR no exercício de 2022 (PED-2022) começa no mês de abril

Mais repasse

O plano de equacionamento do déficit registrado pelo PPSP-NR no exercício de 2022 (PED-2022) foi aprovado, em 25/10/2023, pelo Conselho Deliberativo da Petros e pelas instâncias de governança de cada uma das patrocinadoras e, conforme informado, a cobrança das contribuições extraordinárias tem início agora em abril, seguindo o que determina a legislação. A Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST), órgão responsável pela supervisão da Petrobrás, também aprovou o PED-2022 do PPSP-NR.

O equacionamento é uma obrigação legal, prevista na Resolução CNPC nº 30/2018, para garantir a sustentabilidade e a saúde financeira de um plano quando o resultado deficitário ultrapassa o limite permitido por lei. Em 2022, o resultado do PPSP-NR foi prejudicado pela conjuntura econômica que afetou os segmentos de renda variável e de renda fixa, principalmente os títulos públicos marcados a mercado que, na época, representavam a maior parcela da carteira. Além disso, o passivo foi impactado pela revisão do chamado “Teto 1” e a alta da inflação, que elevou a meta atuarial.

Para reduzir o risco de novos déficits e aumentar a estabilidade do plano, a Petros concluiu no ano passado a imunização da carteira do plano, que consiste na aquisição de títulos públicos com rentabilidade superior à meta atuarial, aproveitando o patamar elevado da taxa de juros, casando o fluxo de caixa desses papéis com os compromissos de pagamento a aposentados e pensionistas.

Confira as alíquotas
A alíquota para assistidos será de 3,64% do benefício Petros. Para ativos, será de 3,29% do salário de contribuição. Não haverá cobrança sobre o abono anual (assistido) e 13° salário (ativo).

PED-2022 do PPSP-NR        
Contribuição extra:    3,64% (Assistido)    3,29% (Ativo)
Abono anual e 13° salário:    Sem cobrança de PED-2022
Início das cobranças:    Abril 2024
Duração    Vitalícia

Fonte: Divulgação