Síndrome de Burnout da direito a afastamento pelo INSS. Saiba como requerer o benefício junto ao órgão

Direitos

A síndrome de burnout, um transtorno causado pelo estresse crônico no trabalho, é uma realidade crescente nos dias atuais, podendo levar ao afastamento pelo INSS.

Para ter direito ao afastamento, os trabalhadores devem apresentar incapacidade temporária para o trabalho devido ao transtorno. Frequentemente, essa exaustão emocional e física leva os profissionais a se afastarem temporariamente das atividades laborais em busca de cuidados e recuperação.

No entanto, compreender os benefícios disponíveis e os procedimentos necessários para obtê-los pode ser importante nesse processo. Neste artigo, iremos detalhar de forma clara e acessível os direitos das pessoas que enfrentam a síndrome de burnout e precisam do auxílio do INSS.

O que é a Síndrome de Burnout?

A síndrome de burnout, também conhecida como esgotamento profissional, é um distúrbio emocional causado pela exaustão e desgaste no trabalho diário.

Os sintomas incluem insônia, fadiga, irritabilidade, perda de interesse no trabalho, problemas gastrointestinais, exaustão física e mental, dificuldade de concentração e alterações no apetite, entre outros. Esses sintomas podem afetar negativamente a saúde mental e física do indivíduo.

Por isso, é importante reconhecer os sinais precocemente e buscar ajuda médica e psicológica adequada para lidar com esse transtorno.

O que fazer ao ter o diagnóstico de Burnout?

Ao receber o diagnóstico de síndrome de burnout, é necessário seguir estes passos para proteger seus direitos:

Busque ajuda médica especializada para cuidar da sua saúde.
Requisite a abertura da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para registrar o adoecimento vinculado ao seu trabalho.
Reúna toda a documentação que evidencie a relação entre sua condição e suas atividades profissionais.
Encaminhe o pedido de afastamento ao INSS.
Essas medidas são essenciais para garantir que seus direitos trabalhistas e previdenciários sejam respeitados.

Síndrome de Burnout é uma doença ocupacional?

SIM, a síndrome de burnout pode ser considerada uma doença relacionada ao trabalho. Isso significa que se você for diagnosticado com burnout, pode ter direito a benefícios como o auxílio-doença acidentário, se ficar temporariamente incapacitado para trabalhar devido a condição.

Além disso, você pode tem direito a estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno e o depósito do FGTS durante o afastamento. Se a condição se agravar e tornar-se permanente, você pode solicitar a aposentadoria por invalidez, desde que não tenha mais capacidade de trabalhar. Essa incapacidade deve ser comprovada por meio de perícia médica realizada pelo INSS.

Esse benefício visa ajudar financeiramente e proteger quem sofre com o burnout, proporcionando suporte durante a recuperação ou mesmo após a incapacidade permanente.

Quanto tempo posso ficar afastado por Burnout?

O período de afastamento por burnout pode variar bastante dependendo da gravidade do caso e das orientações médicas. Normalmente, varia de algumas semanas a vários meses, buscando uma recuperação completa. O que busca com o afastamento das atividades é a recuperação da saúde do trabalhador, assim, enquanto estiver incapacitado permanecerá em benefício pelo INSS.

Durante os primeiros 15 dias, o salário é pago pela empresa. Posteriormente, se necessário, o trabalhador pode requerer o auxílio-doença pelo INSS, desde que haja incapacidade temporária para o trabalho. Em situações mais graves, se não for possível retornar após o tratamento, é possível solicitar a aposentadoria por invalidez.

IMPORTANTE: Após a concessão da aposentadoria por invalidez, o beneficiário está sujeito a revisões periódicas do INSS, especialmente após o chamado "pente fino"

Síndrome de Burnout afastamento INSS: Aposentadoria ou auxílio doença?

Na síndrome de burnout, o afastamento pelo INSS pode resultar em auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. O auxílio-doença é para incapacidade temporária, enquanto a aposentadoria por invalidez é para incapacidade permanente.

A escolha depende da gravidade e da duração dos sintomas. Para ter direito a esses benefícios, não é necessário cumprir carência, pois é considerado doença ocupacional, dispensando a carência de 12 meses. No auxílio-doença, a empresa paga o salário nos primeiros 15 dias. Após isso, o INSS é o responsável pelo pagamento.

Já a aposentadoria por invalidez garante uma renda "vitalícia". Com revisões periódicas, chamadas de "pente fino", que verifica se o beneficiário ainda está incapacitado. Assim, o INSS garante que apenas os casos necessários continuem a receber o benefício.

Quem deve dar entrada no INSS: O funcionário ou a empresa?

No caso de síndrome de burnout, é o próprio funcionário que pode iniciar o processo de solicitação do afastamento junto ao INSS, buscando atendimento médico e apresentando os documentos necessários para dar entrada no pedido. A empresa pode colaborar fornecendo informações e formulários, inclusive a CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho.

Síndrome de Burnout afastamento: Como dar entrada no INSS?

Para solicitar o afastamento pelo INSS devido à síndrome de burnout, primeiramente, busque um médico especializado em saúde mental para obter o diagnóstico. Reúna os documentos necessários, como laudos médicos e exames, e agende uma perícia médica pelo Meu INSS ou ligando no 135.

Durante a perícia, um médico avaliará sua condição e capacidade de trabalho devido à síndrome. Se aprovado, você receberá o auxílio-doença. Em caso de negação, é possível recorrer no próprio INSS com mais documentação, solicitando uma nova perícia ou ajuizando ação na justiça.

Pedido negado, o que fazer?

Após a negativa, existem duas formas de solução: Administrativa e judicial. Na via administrativa, peça reconsideração ao INSS em até 30 dias ou após transcorrer o prazo de 30 dias faça um novo pedido administrativo, podendo inclusive fazer pelo ATESTMED (é um serviço de análise documental remota implantado pelo INSS).

Se persistir a negatória, recorra judicialmente, com o auxílio de advogado especialista em INSS. Na reconsideração, o INSS reavalia seu caso; na judicial, o juiz analisa as provas. 

IMPORTANTE: Não é necessário que o segurado esgote todas as vidas administrativas para dar entrada na justiça. Basta a primeira negativa que o trabalhado já está apto para entrar com pedido judicial contra o INSS.

Síndrome de Burnout afastamento INSS: Conclusão

Em resumo, ao lidar com a síndrome de burnout e o afastamento pelo INSS, é importante entender seus direitos, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.

Portanto, manter-se atualizado e bem preparado é essencial para garantir o acesso a esse e outros benefícios do INSS.

Lembre-se todos aqueles que enfrentam a síndrome de burnout e têm incapacidade para o trabalho devido ao transtorno têm direito aos benefícios do INSS.

Fonte: Migalhas