Aposentadoria e outros benefícios previdenciários auxiliam profissionais acometidos pela síndrome de Burnout

Direitos

A síndrome de Burnout foi reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS), como uma doença ocupacional, em 2022. No Brasil, cerca de 30% dos trabalhadores são diagnosticados com a doença, conforme a Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anmt). Os dados revelam um impacto significativo para esses profissionais no mercado de trabalho e também na vida pessoal, quando há necessidade de recorrer aos seus direitos para garantir seu sustento e manutenção, durante o tratamento e a recuperação.

É fundamental que os trabalhadores diagnosticados com Burnout busquem tratamento médico adequado, agendem a perícia médica no INSS e reúnam toda a documentação necessária para garantir seus direitos. “Os benefícios do INSS para casos de Burnout não apenas visam garantir a subsistência dos trabalhadores afetados pela doença, mas também reconhecer e proteger seus direitos trabalhistas e previdenciários em um momento tão delicado de suas vidas e carreiras”, salienta a advogada especialista em Previdência Social, Daniela Rocha.

Além dos benefícios previdenciários, os trabalhadores diagnosticados com doenças ocupacionais, como o Burnout, também têm direitos trabalhistas a serem garantidos. Estes incluem estabilidade no emprego por 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, bem como o saque do FGTS em casos de rescisão indireta do contrato de trabalho devido a doença grave que torne o ambiente de trabalho insalubre.

“Um dos principais benefícios é a aposentadoria por invalidez, que pode ser requerida nos casos de incapacidade total e permanente para o trabalho”, disse a advogada. O burnout, também conhecido como síndrome do esgotamento profissional, se enquadra na modalidade de aposentadoria por invalidez quando é considerado uma doença ocupacional.

Para que um trabalhador possa solicitar esse benefício, é necessário atender a alguns requisitos estabelecidos pela Previdência Social. Isso requer a apresentação de um laudo médico (código CID-10 Z73.0), que identifica a síndrome, bem como exames complementares que comprovem a incapacidade laboral e o nexo causal entre a doença e as condições de trabalho. Outro requisito é a comprovação da incapacidade total e permanente por meio de perícia médica do INSS, além do cumprimento da carência mínima de contribuições, que atualmente é de 12 meses.A legislação brasileira, expressa na Lei 8.213/91, prevê não apenas a aposentadoria por invalidez, mas também outros benefícios para trabalhadores que enfrentam doenças e transtornos mentais, como o auxílio-doença. Este benefício é pago a partir do 16º dia de afastamento e equivale a 91% do salário de contribuição.

Fonte: www.segs.com.br