Ação de pagamento da PLR de 2019 da Transpetro, que contempla as bases do Sindipetro-LP, está em fase de cálculo

Ações em andamento

O Sindipetro-LP havia entrado com uma ação civil pública exigindo o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) referente ao ano de 2019 aos funcionários da Transpetro. Mesmo sem um novo acordo de PLR na época, o acordo estabelecido em 2014, com duração de cinco anos, permitia o pagamento proporcional (3/12 avos) da PLR. Na semana passada, saiu o julgamento da PLR da Transpetro na 10ª vara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), região de Brasília, dando razão ao sindicato e condenando a empresa a pagar o que o sindicato havia pedido. Diante disso, os trabalhadores conseguiram carta de sentença para execução provisória, entrando em fase de cálculo provisório.
 
Na ocasião, a empresa encerrou as negociações de forma unilateral e anunciou que os recursos seriam destinados ao Programa Prêmio por Performance (PPP), sem acordo prévio com os sindicatos.

A ação foi parcialmente aceita, e a Transpetro foi condenada a pagar a cada empregado substituído a parcela proporcional da PLR de 2019, na proporção de 3/12, considerando como base os valores pagos em 2018.

Segundo orientação do departamento jurídico, os funcionários que trabalharam em 2019 nas bases Transpetro representadas pelo Sindipetro-LP estão incluídos na ação. Nesta fase, o sindicato iniciou o processo de execução provisória da sentença, começando os cálculos para o pagamento.

A Transpetro tem interposto recursos, porém, todos têm sido negados em todas as instâncias, prevalecendo o entendimento do sindicato.