Triste realidade: estatísticas revelam que a cada 50 segundos, um acidente de trabalho é notificado no Brasil

Acidentes de trabalho no Brasil ainda

Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho

O Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, estabelecido em 28 de abril, é uma data significativa que ressalta a importância da prevenção de acidentes e doenças profissionais. Instituído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2003.A data também coincide com o Dia Nacional em Memória das Vítimas  de Acidentes e Doenças do Trabalho, estabelecido no Brasil pela Lei nº 11.121/2005, que honra aqueles que perderam suas vidas ou sofreram lesões devido a condições de trabalho inadequadas.  As estatísticas revelam uma realidade preocupante: a cada 50 segundos, um acidente de trabalho é notificado no Brasil. Nos últimos 10 anos, o Sistema de Informação de Mortalidade (SIM) registrou 33.568 óbitos por acidentes de trabalho.

De acordo com o INSS, de 2012 a 2022, mais de seis milhões de acidentes de trabalho foram comunicados no país, resultando em mais de dois milhões de afastamentos e 25 mil mortes. Os custos associados a auxílios-doença, aposentadorias por invalidez, pensões por morte e auxílios-acidente de trabalho alcançaram R$ 136 bilhões durante esse período, destacando a magnitude do impacto econômico e humano dessas tragédias. Os números aplicam-se exclusivamente aos que laboram em regime CLT e segurados pelo INSS. Os afastamentos acidentários por agravo foram em números: acidentes com 1.472.067 vítimas, doenças 767.480 casos e outras causas 16.724 registros. 

Para os homens, a faixa etária em que os acidentes mais ocorrem é entre 18 e 24 anos; entre as mulheres, dos 30 aos 34. As vítimas sofrem, principalmente, cortes, lacerações, fraturas, contusões, esmagamentos, distensões e torções, entre outros. 

A definição de acidentes de trabalho (AT) no Brasil é determinada na Lei nº 8.213/1991: 

“acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
– doença profissional é a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho, peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

– doença do trabalho é a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.

Além de danos físicos, também são importantes medidas para combater o adoecimento ocupacional. Ele se refere a alterações biológicas ou funcionais (físicas ou mentais) que decorrem da exposição a riscos ambientais – como substâncias químicas (fumos, vapores, gases e produtos diversos), fatores físicos (ruídos, vibrações, radiações, frio ou calor) e biológicos (fungos, vírus, bactérias e parasitas).  Decorrem, também, de problemas na organização do trabalho, ocasionando sobrecarga física ou mental.

Mas o adoecimento também pode decorrer de problemas como sobrecarga física e mental. Por isso, a Organização Internacional do Trabalho alerta que a saúde mental dos trabalhadores deve ser motivo de preocupação para empregadores.

É essencial não apenas abordar os danos físicos, mas também enfrentar o adoecimento ocupacional, que pode surgir de diversos riscos ambientais e problemas na organização do trabalho. A saúde mental dos trabalhadores também deve ser uma preocupação prioritária para os empregadores.

No Sistema Petrobrás a realidade não é muito diferente. Sabemos que nos últimos anos as mortes e acidentes que vêm ocorrendo,são fruto da política da insegurança no local de trabalho. De olho apenas em redução de custos para favorecer os acionistas, as últimas direções da Petrobrás assumiram os riscos por novos e mais graves acidentes. 

Diante dessa triste realidade é fundamental o uso correto de equipamentos de segurança, a realização de exames médicos periódicos e a implantação do Plano de Prevenção de Riscos Ambientais, entre outros gatilhos de segurança e prevenção de acidentes e o fortalecimento da Cipa e do Sindicato que são os instrumentos da categoria para resistir à ofensiva de gerências irresponsáveis sobre nossas vidas e sobre o meio ambiente.

Para que as ações de segurança também sejam empregadas no Sistema Petrobrás é preciso que o trabalhador exija abertura da Comunicação Acidente do Trabalho (CAT) em caso de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho. 

Dessa forma é possível empenhar uma investigação mais rigorosa do que levou à abertura da CAT e exigir reparação dos desvios que causam riscos nas unidades. Além disso, que use o direito de recusa que está previsto tanto no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) da categoria.

Toda forma de perigo grave e iminente com riscos que possam trazer qualquer tipo de acidente do trabalho, deve ser denunciada. O Sindipetro-LP tem diversos canais de denúncias, sendo uma delas o contato direto com os diretores de base e dos liberados, que estão em permanente contato com a categoria. Para contatá-los, acesse o link com os números de seus celulares no site. Denuncie!

Fonte: Biblioteca Virtual em Saúde, EBC, Renast, Agencia brasil, Faculdade de Farmacologia da Bahia, Reviwsta Proteção, UNESC e Observatório de Saúde e Segurança no Trabalho