CA da Petrobrás prorroga até 2026 prazo para desligamento dos trabalhadores que aderiram ao PDV

Programa 2019

CA da Petrobras aprovou medida que garante aos interessados permanência até 2026, sem alterações nas vantagens e indenizações

O Conselho de Administração (CA) da Petrobrás anunciou, no último dia 30, a aprovação da postergação do prazo para o desligamento de empregados lotados no Refino e na Tecnologia de Refino e Gestão de Ativos (TR), das ênfases de nível técnico de Operação, Segurança do Trabalho, Manutenção, Inspeção de Equipamentos e de nível superior de Engenharia, classificados na categoria C do Programa de Desligamento Voluntário (PDV) 2019.

Com essa medida, a vigência do programa, que anteriormente se encerraria em 30/09/2024, foi prorrogada até 30/09/2026.

Em ofício enviado à Federação Nacional dos Petroleiros (FNP), a Petrobrás informou que os empregados serão consultados e poderão manifestar adesão à postergação por meio de uma ferramenta a ser disponibilizada pela empresa, entre os dias 02/05/2024 e 27/05/2024, com comunicação sobre a postergação até 29/05/2024.

No caso dos empregados que façam a opção por não aderir à postergação do PDV 2019, as datas de desligamento já agendadas serão mantidas.

Ademais, a prorrogação também abrangerá os empregados de todas as ênfases e categorias, e lotados em qualquer unidade, que aguardam a concessão de aposentadoria (status “suspenso”), com data anterior à Emenda Constitucional 109/2019 (Reforma da Previdência).

Essa medida também será válida para aqueles que comprovarem ter a solicitação de aposentadoria ativa junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou que tenham ação judicial relacionada à concessão de aposentadoria em andamento.

Os documentos comprobatórios necessários também devem ser enviados à Companhia entre 02/05/2024 a 27/05/2024.

Em caso contrário, continuarão vigentes as datas previstas no regramento do PDV 2019 e em seus aditivos, necessitando carta de concessão de aposentadoria a ser entregue até no máximo o dia 30/07/2024, e desligamento até 30/09/2024.

A Petrobras destacou, por fim, que em qualquer situação posta, não haverá incremento nas vantagens e indenizações a serem pagas no âmbito do PDV 2019.

Fonte: FNP