Programa 2019
CA da Petrobras aprovou medida que garante aos interessados permanência até 2026, sem alterações nas vantagens e indenizações
O Conselho de Administração (CA) da Petrobrás anunciou, no último dia 30, a aprovação da postergação do prazo para o desligamento de empregados lotados no Refino e na Tecnologia de Refino e Gestão de Ativos (TR), das ênfases de nível técnico de Operação, Segurança do Trabalho, Manutenção, Inspeção de Equipamentos e de nível superior de Engenharia, classificados na categoria C do Programa de Desligamento Voluntário (PDV) 2019.
Com essa medida, a vigência do programa, que anteriormente se encerraria em 30/09/2024, foi prorrogada até 30/09/2026.
Em ofício enviado à Federação Nacional dos Petroleiros (FNP), a Petrobrás informou que os empregados serão consultados e poderão manifestar adesão à postergação por meio de uma ferramenta a ser disponibilizada pela empresa, entre os dias 02/05/2024 e 27/05/2024, com comunicação sobre a postergação até 29/05/2024.
No caso dos empregados que façam a opção por não aderir à postergação do PDV 2019, as datas de desligamento já agendadas serão mantidas.
Ademais, a prorrogação também abrangerá os empregados de todas as ênfases e categorias, e lotados em qualquer unidade, que aguardam a concessão de aposentadoria (status “suspenso”), com data anterior à Emenda Constitucional 109/2019 (Reforma da Previdência).
Essa medida também será válida para aqueles que comprovarem ter a solicitação de aposentadoria ativa junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou que tenham ação judicial relacionada à concessão de aposentadoria em andamento.
Os documentos comprobatórios necessários também devem ser enviados à Companhia entre 02/05/2024 a 27/05/2024.
Em caso contrário, continuarão vigentes as datas previstas no regramento do PDV 2019 e em seus aditivos, necessitando carta de concessão de aposentadoria a ser entregue até no máximo o dia 30/07/2024, e desligamento até 30/09/2024.
A Petrobras destacou, por fim, que em qualquer situação posta, não haverá incremento nas vantagens e indenizações a serem pagas no âmbito do PDV 2019.
Fonte: FNP