Petros
Ao final de abril, a 1ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que as contribuições extraordinárias pagas para equacionar déficits de planos de previdência privada poderão ser deduzidas na base de cálculo do Imposto de Renda (IR).
A controvérsia, registrada como Tema 1.224, nega provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, que tributa valores pagos por participantes de planos de previdência nos planos de equacionamentos de déficits.
O STJ se baseou nos artigos n° 19 e n° 21 da Lei Complementar n° 109/2001, que diz que todas as contribuições destinadas à constituição de reservas, normais ou extraordinárias, têm como objetivo final o pagamento dos benefícios de caráter previdenciário.
“É importante que as pessoas procurem o departamento jurídico do seu sindicato para ingressar com ação judicial. Essa ação judicial vai assegurar a restituição parcial desses valores”, destaca Marcus Coelho, advogado da Federação Nacional dos Petroleiros (FNP).
“E, dali para frente, as pessoas poderão indicar o número do processo judicial e fazer com que essa verba seja utilizada na base de cálculo da dedução do Imposto de Renda como a contribuição normal”, complementou.
Com informações da ABRAPP
Fonte: FNP