Cade oficializa fim da venda das refinarias Repar, Rnest, Regap, Refap e Lubnor e da transportadora de gás TBG

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A Petrobrás informou, nesta quarta-feira (22/5), que o Conselho de Administração da empresa aprovou a renegociação dos Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) do Refino e do Gás Natural, que foram homologados pelo Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) também na data de hoje. 

Com a decisão, a venda da transportadora de gás TBG sai definitivamente da pauta da empresa, que se comprometeu com salvaguardas adicionais ao processo de eleição de membros independentes ao Conselho de Administração da subsidiária.

“A seleção desses conselheiros, pela Petrobrás, será necessariamente assessorada por um headhunter independente, que deverá providenciar uma lista tríplice de candidatos que observem os requisitos de independência estabelecidos no TCC Gás, a partir da qual serão indicados os novos membros do Conselho de Administração da TBG”, diz a empresa, em nota.

O novo acordo prevê que, caso a eleição de qualquer conselheiro independente indicado pela Petrobrás tenha descumprido os termos, o Cade poderá aplicar multa à Petrobras (R$ 150 mil) e determinar a revogação da nomeação desse conselheiro e o reinício do processo.

Também está prevista a independência material (de fato) da Diretoria Comercial da TBG em relação à Petrobras, afastando-a de qualquer influência possível por parte da Petrobras, na qualidade de acionista majoritária da empresa.

“Para tanto, a Petrobrás se compromete a, durante a vigência do TCC Gás, não ceder nenhum funcionário da Petrobras ou de suas subsidiárias integrais para compor quadros da TBG na Diretoria Comercial”, diz a empresa.

O prazo de vigência das obrigações no aditivo ao TCC Gás é dia 4 de março de 2039, mesmo prazo estabelecido na Nova Lei do Gás como limite da desverticalização das transportadoras.

TCC do Refino
O novo TCC do refino prevê que a empresa vai proporcionar ao Cade mecanismos de acompanhamento, em ambiente controlado, de dados relacionados à atuação comercial da Petrobrás no mercado de derivados e de petróleo (óleo cru), em território nacional, que permitam a verificação do caráter não discriminatório dos preços praticados pela empresa.

A nota da empresa não deixa claro quais serão os mecanismos de acompanhamento, mas indica que a Petrobrás vai divulgar as diretrizes gerais comerciais não discriminatórias para entregas de petróleo por via marítima a qualquer refinaria independente.

Também prevê a oferta de contratos que permitam a negociação ‘carga a carga’ a qualquer refinaria independente para entregas via marítima.

“Esse modelo de contrato estabelece as condições básicas para a negociação, carga a carga, de um volume de petróleo, sendo certo que a obrigação de compra e venda somente será assumida na hipótese de ambas as partes chegarem a um acordo de preço, garantindo o seu alinhamento às condições de mercado vigentes à época da conclusão de cada negócio”, diz a empresa, em nota.

Foram retiradas as obrigações de venda das refinarias Repar, Rnest, Regap, Refap e Lubnor.

A Lubnor chegou a ser vendida, mas a Petrobrás rescindiu, em novembro do ano passado, o contrato com a Grepar para a venda da refinaria por falta de cumprimento do acordo de venda.

O prazo de vigência das obrigações no aditivo ao TCC Refino é de três anos, podendo ser prorrogáveis por igual período, a critério do Cade.

Fonte: EPBR