Segurança e Saúde
Na quarta-feira (9), ocorreu a reunião do Comitê Local de Saúde, Meio Ambiente e Segurança (SMS) da UTGCA, contando com a presença de representantes de saúde e segurança, do Sindipetro-LP, do presidente e vice-presidente da CIPA, e do gerente de SMS local.
Nas últimas reuniões com a gerência da UTGCA, os diretores do Sindipetro-LP já haviam questionado a falta de notificação de acidentes ao sindicato e aos órgãos competentes, sendo o IBAMA responsável pela unidade. O tema foi novamente abordado, uma vez que a subnotificação tem sido recorrente e tratada como "opcional" pelo gerente da unidade. Em uma das reuniões anteriores, a gerência da UTGCA chegou a justificar que não notificou o sindicato e os órgãos responsáveis sobre um acidente específico por "não considerar relevante". Entretanto, de acordo com a Resolução Conama 273, artigo 8°, parágrafo 1°, a ocorrência de qualquer acidente ou vazamento "deverá ser comunicada imediatamente ao órgão ambiental competente após a constatação e/ou conhecimento" pelos responsáveis. Ou seja, a notificação é uma obrigação legal da empresa, e não facultativa.
Outro ponto discutido foi o acidente ocorrido em junho deste ano, envolvendo um técnico de instrumentação durante atividades de calibração e selagem de gás. O incidente ocorreu devido à perda de contenção em uma conexão rosqueada, resultando no vazamento de gás, que atingiu o rosto do trabalhador. Mesmo ferido, o técnico conseguiu fechar o bloqueio primário e foi encaminhado ao ambulatório para avaliação. Na época, conforme informado no RTA (Registro e Tratamento de Anomalias) da Petrobrás, foi relatado que o trabalhador não sofreu lesão e foi liberado para retomar suas atividades. No entanto, na reunião desta quarta-feira, a gerência de saúde informou que houve, sim, registro de lesão no prontuário do trabalhador. Diante disso, o sindicato cobrou esclarecimentos sobre a divergência e reforçou a necessidade de aprimorar o atendimento médico de urgência e emergência.
O Sindipetro-LP também expressou preocupação quanto ao teleatendimento, defendendo que o atendimento a trabalhadores acidentados deve ser presencial e realizado por profissionais de saúde da própria empresa. Atualmente, a UTGCA não conta com médicos ou enfermeiros próprios na unidade. A empresa, por meio de uma gerente de saúde, informou que há um processo em andamento para implementar um sistema de resgate aéreo de emergência, por meio de um convênio em trâmite em São Paulo.
No que diz respeito à segurança da unidade, o sindicato exigiu que todos os vazamentos sejam comunicados à CIPA e ao sindicato, em conformidade com a Cláusula 80, parágrafo 6°, do Acordo Coletivo dos Petroleiros, uma vez que nem todos os incidentes têm sido reportados. Foram citados exemplos como o vazamento de propano líquido, em que a CIPA e o sindicato não participaram da investigação, e um vazamento de soda cáustica, que também não foi comunicado de forma adequada.
Além disso, o sindicato cobrou a resolução de pendências de reuniões anteriores, como a adequação dos sanitários no prédio K-09, que já está em uso, mas sem instalações adequadas, violando a NR-24. O Sindipetro-LP reforçou a exigência de condições dignas de trabalho.
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