Mudanças
A Justiça do Trabalho entregou na semana passada ao ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, um estudo com sugestões de alterações em normas e procedimentos relacionados à Saúde e Segurança do Trabalho. A proposta, segundo o órgão, é promover a atualização das regras de acordo com as novas características das relações trabalhistas.
O texto propõe a ampliação do conceito de local de trabalho, inclusive de espaços virtuais, e a inclusão da garantia do direito à desconexão.
Quem coordena o grupo de pesquisa que elaborou o estudo é o juiz do Trabalho Guilherme Feliciano e, para ele, “boa parte do arcabouço normativo que o MTE mantém por meio das normas regulamentadoras é algo antiquado porque não considera as novas características das relações de trabalho no século 21, como a virtualização dessas relações”, afirmou em depoimento ao jornal Valor Econômico.
A elaboração do estudo é uma iniciativa do Grupo de Pesquisa e Extensão do Meio Ambiente de Trabalho vinculado ao Departamento de Direito do Trabalho da USP (Universidade de São Paulo). O grupo tem por finalidade estudar esses aspectos relacionados à SST por meio de uma pesquisa sistêmica, holística e ambiental, explicou Feliciano à Proteção. “É a partir daí que se propõe as mudanças nas normas”, comenta ele dizendo que agora, o Grupo aguarda o encaminhamento pelo MTE aos Grupos de Trabalho Tripartites pertinentes e em seguida à CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente).
Os novos conceitos de local de trabalho são propostos para serem inseridos na NR-1, que trata das disposições gerais sobre riscos ocupacionais, uma vez que, atualmente, o conceito está resumido a “área onde são executados os trabalhos”. No relatório proposto pela Justiça do Trabalho ao MTE, está claro que esses espaços devem incluir tanto instalações físicas quando espaços virtuais, inclusive plataformas digitais e locais de ambientes de trabalho remoto.
NR 17 e NR 12
Mas a pesquisa da Justiça do Trabalho não está atenta somente à NR 1, fazem parte ainda sugestões para alterações da NR 12 (Segurança do Trabalho em Máquinas e Equipamentos) e para a NR-17 (Ergonomia). No que se refere à ergonomia, o texto propõe que as regras sejam aplicadas também às atividades em home office, ampliando a definição de risco ergonômico para reunir também os riscos psicossociais. Já em relação à desconexão, a pesquisa sugere que as medidas de prevenção incluam “garantias de períodos de desconexão aos trabalhadores que atuam em atividades desenvolvidas de forma remota, com avaliação psicossocial obrigatória”.
Vale ainda destacar que a proposta do estudo prevê novas regras sobre o uso de maquinário e prevenção de acidentes, oferecendo dispositivos de comunicação que tornem mais acessíveis informações sobre o equipamento a ser utilizado.
Fonte: Revista Proteção