Transpetro e Petrobrás condenadas
O jurídico do Sindipetro-LP obteve vitória em mais uma etapa na ação judicial contra a Transpetro e a Petrobrás devido ao descumprimento das normas de interstício na tabela de turno praticada no Terminal Almirante Barroso de São Sebastião (Tebar) até 2020. Na decisão, os desembargadores determinaram que a empresa deve ressarcir empregados e empregadas pelas horas trabalhadas em folgas não concedidas de acordo com a legislação, por exemplo, a folga de 24h depois da terceira jornada não era observada, bem como o interstício de 35 horas — composto por 24 horas de descanso mais 11 horas adicionais — também não era integralmente respeitado.
A ação aponta que a Transpetro usava a tabela 3x2 de 8 horas sem observar esses intervalos mínimos, resultando em escalas que não ofereciam o descanso legal efetivo adequado entre jornadas.
De acordo com o jurídico do Sindipetro-LP, a decisão judicial abrange exclusivamente os trabalhadores do Tebar, incluindo empregados tanto da Transpetro quanto da Petrobrás que atuaram na unidade até 2020. Embora ambas as empresas tenham recorrido, o Sindicato convocará oportunamente os substituídos para apresentarem a documentação, para então dar início a execução provisória para calcular os valores devidos aos trabalhadores. Com a decisão favorável no tribunal regional e o despacho negando o recurso de revista, a previsão é de que essas execuções comecem no próximo ano, mesmo que ainda haja recursos pendentes.
Além desta, o Sindipetro-LP tem ações semelhantes em outras unidades, que serão atualizadas para a categoria assim que houver avanços.