De olho no leão
O serviço de declaração gratuita de Imposto de Renda para associados e associadas do Sindipetro-LP terá início no dia 17 de março. Neste ano, como nos anteriores, o atendimento será realizado na sede em Santos pela Contabilidade OCT Excel. Haverá atendimento presencial e on-line, dividido em dois períodos:
• 17 de março a 18 de abril – Todas as terças e quintas-feiras, das 08h às 11h30 e das 14h às 17h30.
• 19 de abril a 30 de maio – De segunda a quinta-feira, das 08h às 11h30 e das 14h às 17h30; e nas sextas-feiras, das 08h às 11h30 e das 13h às 16h30.
É importante lembrar que, para ser atendido, é necessário realizar agendamento prévio pelo telefone (13) 3202-1100.
Os associados de São Sebastião e Caraguatatuba poderão fazer a declaração no Escritório Inovação Contábil, localizado à Rua Prefeito Manasuetto Pierotti, nº 780, Vila Amélia, São Sebastião. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 13h30 às 17h. Para ser atendido neste escritório, os associados devem retirar uma autorização na subsede do Sindicato.
Vale ressaltar que a declaração pode ser feita somente para associados(as) e seus cônjuges.
Documentação necessária: O declarante deve apresentar os seguintes documentos:
• Informe de rendimentos bancários.
• Informe de rendimentos emitido pela empresa (Petros e INSS para aposentados).
• Última declaração de Imposto de Renda.
• Caso tenha realizado transações de imóveis (compra ou venda) em 2024, deve trazer comprovante da operação.
• Para quem recebeu ações trabalhistas ou outros valores judiciais, é necessário apresentar os recibos.
• Caso possua imóvel a declarar, é preciso apresentar a escritura definitiva e o carnê do IPTU.
Além disso, o associado deverá estar com a senha do gov.br em mãos. A senha permite acessar serviços e informações fiscais pela internet com segurança. O usuário pode criar sua conta pelo aplicativo ou pelo site.
Importante: O benefício de declaração de Imposto de Renda é exclusivo para associados(as) e seus cônjuges. O contrato firmado entre o Sindipetro-LP e as empresas de contabilidade (tanto da sede quanto da subsede) não inclui serviços de consultoria ou assessoria. Assim, o agendamento deve ser feito somente para a prestação de contas à Receita Federal.