Alerta do Departamento Jurídico do Sindipetro-LP: Cuidado com Ações de Revisão da Petros (RMI 90%)

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O Departamento Jurídico do Sindicato dos Petroleiros do Litoral Paulista vem a público alertar aposentados e pensionistas da Petros sobre a proliferação de informações a respeito da ação de revisão de cálculo inicial da Petros, conhecida como Redutor de 10% (RMI 90%). Inúmeros questionamentos têm chegado ao Sindicato, motivados pela propaganda de escritórios de advocacia que prometem “aumento da renda mensal atual (sem o redutor de 10%), recebimento dos valores atrasados dos últimos cinco anos (prescrição quinquenal), recomposição justa e definitiva do benefício”, chegando a citar um novo valor mensal de R$ 10.000,00.

O Sindipetro-LP esclarece que a revisão administrativa referente a essa questão foi realizada pela própria Petros em janeiro de 2017. Isso significa que qualquer pessoa que ingresse com uma ação judicial hoje não terá valores a receber, uma vez que as condenações judiciais sempre observam a prescrição quinquenal, ou seja, o direito de reclamar valores se extingue após cinco anos.

É fundamental ressaltar que o jurídico do Sindipetro-LP, desde 2011, atuou incansavelmente nessa pauta, ingressando com centenas de ações judiciais que asseguraram a revisão para um grande número de assistidos antes da revisão administrativa de 2017.

Entenda o Histórico da Revisão
A questão do redutor de 10% remonta ao regulamento da Petros de 1985. Naquela época, o cálculo do benefício considerava a média dos 12 últimos salários sem atualização monetária. Devido à alta inflação do período, a forma de cálculo foi alterada para atualizar os salários de contribuição utilizados. No entanto, como contrapartida, passou a ser pago apenas 90% da média salarial, o que gerou o redutor.
Com a redução da inflação nas últimas décadas e após ser condenada em centenas de ações judiciais – muitas delas movidas pelo Sindipetro-LP –, a Petros decidiu realizar a revisão administrativa, que foi efetivada em janeiro de 2017.

Diante desse cenário, os nossos advogados reiteram que, para aqueles que não haviam ingressado com a ação judicial antes da revisão administrativa de 2017, deveriam ter feito o pedido até 2022, no entendimento de todos, passada esta data não haveria base para novos pagamentos em atraso ou para uma nova revisão, visto que a questão já foi resolvida no âmbito administrativo e eventuais diferenças anteriores a revisão administrativa estariam prescritos. 

O Sindicato orienta seus associados a buscarem informações e esclarecimentos diretamente com o departamento jurídico para evitar serem induzidos por promessas infundadas. O contato pode ser feito através do telefone (13) 3202-1101 ou pelo WhatsApp no número (13) 99141-0883. O horário de atendimento é de segunda a quinta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h, e na sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.