Justiça reconhece e determina cancelamento de punições por renúncia à brigada de incêndio da RPBC

Da RPBC

Em 2017 e 2018, diante da tentativa da Petrobrás de reduzir o efetivo e transferir a responsabilidade pela segurança da unidade aos próprios trabalhadores, o Sindipetro-LP orientou os técnicos de operação da RPBC a renunciarem coletivamente à brigada de incêndio. A mobilização, que fez parte de uma greve de segurança, foi uma resposta à política de enfraquecimento das condições de trabalho e segurança por parte da empresa. Como reação, a Petrobrás passou a aplicar punições aos trabalhadores que recusaram integrar a brigada, mesmo diante da ausência de obrigatoriedade legal.

Diante dessa prática abusiva, o Sindipetro-LP ingressou com uma ação judicial contra a Petrobrás, buscando o reconhecimento do direito de recusa e a anulação das punições aplicadas aos trabalhadores e trabalhadoras da RPBC. Após análise do caso, a Justiça deu ganho de causa ao sindicato e determinou que a empresa cancele todas as penalidades impostas.

Trabalhador(a) da RPBC: se você foi punido por recusar participar da brigada, entre em contato com o sindicato imediatamente!
A sentença reconhece que a participação em brigadas de incêndio é voluntária, conforme previsto na NR-23 e na legislação do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, especialmente em unidades industriais com mais de 200 trabalhadores. Além disso, a Justiça fixou multa de R$ 5.000,00 por trabalhador punido, caso a determinação não seja cumprida em até 10 dias.

A Petrobrás, em manifestação recente no processo, afirmou que não existem trabalhadores punidos por esse motivo. No entanto, a Justiça concedeu ao sindicato o mesmo prazo de 10 dias para apresentar casos concretos. Ou seja: se você consta com alguma punição — anotação no FRE, currículo interno ou outro documento — motivada por sua recusa em participar da brigada de incêndio, é essencial procurar o sindicato imediatamente, apresentando qualquer comprovação documental.

Este é o momento de garantir que nenhum caso passe despercebido. Se não houver manifestação nesse prazo, o processo será arquivado e não será mais possível incluir novos nomes.

O sindicato reafirma: se for necessário repetir a greve de segurança com renúncia à brigada, isso será feito com respaldo jurídico firme. Nenhum trabalhador ou trabalhadora pode ser punido por se recusar a integrar a brigada de incêndio.

O Sindipetro-LP venceu. Agora, cabe a cada trabalhador e trabalhadora conferir seus registros e garantir que seus direitos sejam respeitados.