Pelo coletivo!
Por Grupo Jurídico da FNP
A advocacia sindical exige do profissional não apenas profundo conhecimento das leis trabalhistas, mas também dedicação constante e compreensão das especificidades da categoria que representa. É uma atuação técnica e estratégica, que abrange desde o estudo de convenções internacionais até normas internas de empresas, sempre com o objetivo de garantir os direitos coletivos e individuais dos trabalhadores.
O(A) advogado(a) sindical atua tanto em demandas individuais quanto em ações coletivas, que beneficiam toda uma categoria. Tais ações demandam esforço contínuo, elaboração cuidadosa de teses jurídicas, acompanhamento processual nos Tribunais, interlocução com juízes, desembargadores e ministros, além da interposição de recursos e sustentações orais nos Tribunais Regionais e Superiores, inclusive em Brasília. Após anos de trabalho árduo e dedicação, chega-se à vitória no mérito — o momento em que o direito é reconhecido. A partir daí, inicia-se a fase de execução, quando se apuram os valores devidos e ocorre, enfim, o tão esperado pagamento.
É nessa etapa final que, infelizmente, surgem distorções. É comum que trabalhadores ingressem com ações individuais para executar os benefícios obtidos por meio de ações coletivas ajuizadas pelos sindicatos. No entanto, frequentemente, essas execuções são realizadas por advogados que não participaram da construção da tese, nem atuaram na fase de conhecimento da ação coletiva. Assim, acabam por se beneficiar do trabalho realizado por colegas que estiveram à frente da demanda desde o início.
Embora essa prática não seja, em si, considerada ilícita ou antiética, a forma como muitos desses advogados captam os trabalhadores levanta sérias preocupações. Utilizam-se, por vezes, de listas de beneficiários, publicidade em redes sociais ou meios digitais, com abordagens tendenciosas, prometendo celeridade ou alegando ineficiência do sindicato — o que não condiz com a realidade. Os advogados sindicais, por estarem profundamente familiarizados com a demanda, geralmente apresentam cálculos mais precisos e são os mais aptos para conduzir a execução de forma eficaz.
É necessário, portanto, refletir sobre a justiça e a ética na distribuição dos honorários, valorizando quem elaborou a tese vencedora e que acompanhou todo processo até o reconhecimento do direito.
Em paralelo, outro problema detectado é que há quem se apresente, por meio de aplicativos como Whatsapp, indicando processos em curso, mas que sequer integram os quadros da OAB, tratando-se, nesses casos, de golpistas especializados em fraudes contra trabalhadores. É preciso muito cuidado para não cair em golpes!
Voltando às ações coletivas, é necessário valorizar o(a) advogado(a) que atuou durante toda a fase de conhecimento do processo, como uma questão de reconhecimento profissional e de justiça, pois ele(a) dedicou anos à causa, contribuiu juridicamente para a vitória e deve, por isso, ser justamente remunerado.
Desmotivá-lo(a) ou desconsiderá-lo(a) compromete não apenas a dignidade da profissão, mas também o(a) próprio(a) trabalhador(a), que poderá encontrar cada vez mais dificuldade em ter acesso a esse tipo de profissional comprometido e experiente nas questões e peculiaridades da categoria específica.
As entidades sindicais e os membros da categoria têm papel fundamental na valorização da advocacia que o(a)s representa. É necessário orientar o(a)s trabalhadore(a)s, esclarecer os riscos das execuções realizadas por quem desconhece o processo, e reforçar a importância de manter a execução nas mãos de quem conhece o processo, garantindo não apenas justiça, mas maior agilidade e segurança.
Com o avanço da Justiça 100% digital e a crescente nacionalização das ações coletivas, sindicatos e federações contam com advogado(a)s habilitados a realizar tais execuções em qualquer jurisdição do país, respeitando o trabalho desempenhado desde a fase inicial. Fortalecer a advocacia sindical é, portanto, fortalecer a luta coletiva, o respeito à profissão e a efetividade da justiça trabalhista.
A quem interessa o enfraquecimento da advocacia sindical?