Alteração na CLT protege famílias de trabalhadoras e trabalhadores transferidos no setor público

Agora é lei!

Mudança garante a empregados da administração pública, incluindo petroleiros do Sistema Petrobras, o direito de acompanhar cônjuges deslocados de localidades por interesse da administração pública, reforçando o princípio da proteção à família

No dia 23 de julho de 2025, entrou em vigor a Lei 15.175/2025, que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao incluir o artigo 469-A. 

A nova norma assegura a trabalhadores da administração pública — incluindo empregados de sociedades de economia mista e suas subsidiárias, como a Petrobras, Transpetro, PBIO e TBG — o direito de requerer transferência para a mesma localidade de seus cônjuges ou companheiros, quando estes forem deslocados por interesse da administração pública.

Na prática, a medida protege a unidade familiar, permitindo que casais, ambos servidores ou empregados públicos, possam permanecer juntos mesmo diante de transferências funcionais.

“É normal hoje um trabalhador, uma trabalhadora, sobretudo da Petrobras ou da Transpetro, ser casado com outro petroleiro ou com alguém que também atue no setor público. A nova lei é importante porque faz com que a transferência não desuna um casal. A intenção é proteger a família”, afirma o advogado da Federação Nacional dos Petroleiros (FNP), José Henrique Coelho.

A legislação tem impactos diretos em empresas do Sistema Petrobras, onde frequentemente ocorrem transferências geográficas de empregados. Casos de petroleiros transferidos para o Sul e o Sudeste do país, por exemplo, enquanto suas companheiras permanecem lotadas no Norte e Nordeste, são recorrentes e, até então, não havia amparo legal claro para resolver a situação.

Segundo o parecer jurídico elaborado por Coelho a pedido da FNP, o novo artigo da CLT garante que:

A transferência será feita a pedido do trabalhador, independentemente do interesse da administração pública; 
Ela poderá ocorrer desde que haja unidade da empresa ou representação no destino pretendido, com função compatível; 
A movimentação deverá ser horizontal, ou seja, dentro do mesmo quadro funcional, sem promoção. 
A alteração legal traz segurança jurídica para que os trabalhadores possam reivindicar esse direito. 

Ainda segundo Coelho, o trabalhador ou a trabalhadora poderão requerer a transferência, bastando que a empresa tenha uma unidade na localidade do cônjuge ou nas proximidades: “e que lá exista uma função compatível com a sua”, ressalta.

A FNP vai atuar para que a Petrobras e suas subsidiárias respeitem essa nova legislação e facilitem os procedimentos de solicitação de transferência, sem burocracias e entraves que contrariem o espírito da lei.

“É uma vitória importante para os trabalhadores e suas famílias. A gente sabe o quanto a distância afeta a vida pessoal, inclusive a saúde mental dos empregados”, conclui o advogado da Federação Nacional dos Petroleiros.

Fonte: FNP