Vitória do Sindipetro-LP
Nesta quinta-feira (28), foi publicada a decisão do Tribunal Regional do Trabalho referente à PLR 2019 da Transpetro, ação movida pela FNP e da qual o Sindipetro-LP faz parte. Trata-se de uma conquista importante para a categoria, pois garante o mesmo patamar jurídico já obtido na ação da PLR 2019 da Petrobrás, decidida anteriormente.
Com essa decisão, o Sindipetro-LP já pode dar início às execuções provisórias, passo essencial para transformar o resultado jurídico em valores concretos para os trabalhadores e trabalhadoras. Diferente do caso da Petrobrás, em que a própria empresa apresentou os valores pagos em 2018 a título de PLR, no caso da Transpetro será necessário que o Sindicato faça a divulgação, organize o chamamento da categoria, colete a documentação e encaminhe os cálculos para cada execução. A Justiça também determinou que cada execução deve ser feita em grupos de até 10 substituídos por processo ou de forma individual.
Para agilizar o processo, clique no link da página do escritório Coelho, Advogados Associados, faça o cadastro usando seu CPF para se habilitar na ação: https://www.acoescoelhoadv.com.br/inscricao/22.
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Vale lembrar que, embora esta seja uma ação da Federação Nacional dos Petroleiros (FNP), a decisão de hoje beneficia diretamente os sindicatos do Litoral Paulista, Amazonas, Alagoas/Sergipe e São José dos Campos. A decisão não abrange o Sindipetro-RJ.