Mais uma para conta
Em abril de 2017, a gestão da Transpetro decidiu, de forma unilateral e arbitrária, cortar o fornecimento do café da manhã dos trabalhadores e trabalhadoras do Terminal da Alemoa, em Santos. Uma medida injusta, tomada sem diálogo, que atingiu diretamente a dignidade e o bem-estar da categoria.
Diante disso, o Sindipetro-LP, por meio de seu departamento jurídico, ingressou com ação judicial, com pedido de tutela antecipada, para restabelecer imediatamente o benefício. Entretanto, a liminar foi indeferida em primeira instância, e o pedido também acabou negado no Tribunal Regional. Mesmo assim, o Sindicato não desistiu da luta.
Em recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), o ministro relator reconheceu a transcendência política da causa, destacando a relevância do tema, já que envolve o fornecimento de alimentação em jornada de trabalho. Com isso, o TST atendeu ao pedido nos termos da liminar, determinando que a Transpetro volte a fornecer o café da manhã aos trabalhadores da unidade no prazo de 30 dias úteis.
No último dia 1º de setembro, a empresa foi oficialmente intimada da decisão, que já transitou em julgado. Ou seja, não cabe mais recurso: a Transpetro está obrigada a restabelecer o café da manhã para os Petroleiros que tinham o direito adquirido em 2017, ou seja, os impactados pela supressão do café da manhã.
Esta decisão se junta a vitória que o Sindipetro-LP teve com o mesmo objeto do terminal do Tebar, em São Sebastião, que neste caso foi pago em dinheiro.
Essa é uma vitória concreta da organização sindical. Foram mais de seis anos para reverter uma medida que jamais deveria ter ocorrido. O Sindipetro-LP reafirma que cada direito da categoria será defendido até o fim, seja na base com mobilizações ou nos tribunais.
Por fim, manter juntos, organizados e forte é o único caminho.