Pressão para folgar por banco de horas fere o ACT: Sindipetro-LP denuncia assédio e orienta categoria a resistir

Orientação especial aos embarcados

A pressão para que petroleiros e petroleiras abram mão do direito de escolher entre folgar ou receber horas extras tem se tornado prática recorrente em várias unidades da Petrobrás. Gerentes, coordenadores e supervisores vêm forçando folgas compulsórias e exigindo que a categoria “zere” o banco de horas, numa tentativa clara de evitar o pagamento das horas trabalhadas.

Essa política de coerção, disfarçada de “gestão de banco de horas”, é uma forma de assédio coletivo, que fere frontalmente o que determina o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2023-2025). A Cláusula 11, que regula o banco de horas, é clara:
• o limite máximo de horas positivas é de 120 (cento e vinte);
• horas que ultrapassarem esse limite devem ser pagas ou descontadas no mês subsequente;
• e em janeiro de cada ano, a empresa deve apurar o saldo remanescente e efetuar o pagamento ou desconto correspondente.

Ou seja, não há no ACT nenhuma previsão que autorize a Petrobrás a impor folgas forçadas ou decidir unilateralmente sobre o uso do banco de horas. A preferência pela folga é do trabalhador ou trabalhadora, e não da empresa.

O Sindipetro-LP já cobrou a gestão de RH da Petrobrás para que respeite o acordo coletivo, cesse as práticas de pressão e atenda à pauta apresentada pela entidade, que inclui o fim do banco de horas para os regimes especiais. A orientação é clara: qualquer compensação deve ocorrer por comum acordo. Imposição é assédio e deve ser denunciada.

Orientação do Sindicato
• Registre, por e-mail, quando houver tentativa de imposição, deixando claro que não há interesse em folgar e que a opção é receber as horas trabalhadas.
• Guarde esses registros — eles são provas de assédio e poderão ser usados em oportuna ação judicial.

Aos embarcados 
O Sindipetro-LP reforça: nenhum desconto pode ser lançado no banco de horas sem o aceite do trabalhador ou trabalhadora. Quando isso acontece de forma unilateral, trata-se de assédio moral e será denunciado.

Se a gestão insistir em desembarque antecipado, mesmo verbalmente, a orientação é clara:
1.    Enviar e-mail ao gestor imediato registrando a não autorização de descontos no banco de horas.
2.    Apontar que a gestão está alterando o regime de trabalho sem consulta e aceite prévio das entidades sindicais, conforme estabelece a Cláusula 27 do ACT.

O Sindipetro-LP reafirma: o ACT é conquista da categoria, não ferramenta de coerção. Nenhum gestor tem o direito de transformar o banco de horas em instrumento de exploração. A luta é por respeito, transparência e pelo fim das práticas abusivas que desvalorizam quem faz a Petrobrás acontecer.