Gestão da Petrobrás apresenta proposta de acordo da PLR 2019: Sindipetro-LP e FNP irão avaliar

Em mesa

A Petrobrás apresentou ao Sindipetro-LP e aos sindicatos que compõem a FNP a proposta  de acordo para ação sobre Participação nos Lucros e Resultados (PLR) referente ao ano de 2019. O documento, discutido em reunião no dia 27 de outubro, prevê o pagamento de aproximadamente R$ 6200,00 para cada trabalhador que estava ativo em 31 de março de 2019, incluindo empregados da ativa e aposentados e proporcional para quem saiu entre janeiro e março de 2019.

O pagamento, no entanto, não será feito como PLR, e sim na forma de abono, o que implica tributação pelo Imposto de Renda e perda da isenção fiscal garantida pela legislação específica da PLR e  também haverá uma contribuição negocial de 2,5%, direcionada aos juridicos das entidades.

Segundo a proposta, o acordo será formalizado por meio de termo de transação extrajudicial, a ser homologado pelo CEJUSC/TST, encerrando de forma ampla e irrestrita todas as ações judiciais relacionadas à PLR 2019. Os trabalhadores que possuem ações individuais em andamento só poderão aderir ao acordo mediante desistência formal do processo, e aqueles que já tiveram decisão transitada em julgado a favor da Petrobrás não terão direito ao valor.

A proposta abrange 21.166 trabalhadores, sendo 17.051 ativos e 4.115 aposentados ou desligados, representados pela FNP, porém, não contempla as subsidiárias Transpetro, TBG e PBIO, que ainda não apresentaram propostas.

A Petrobrás alega que somente consegue fazer o acordo, por questões legais como pagamento de abono o representa, na prática, uma redução no valor líquido recebido pelos trabalhadores. Caso o pagamento fosse feito como PLR, os valores seriam isentos de IR até R$ 7 mil, conforme a tabela vigente à época.

Apesar de todas as críticas, a proposta traz um ponto positivo: a igualdade de valores para todos os trabalhadores, uma conquista simbólica importante, já que, nas ações judiciais, muitos petroleiros não conseguem executar seus direitos até o fim.

Histórico
A disputa pela PLR 2019 tem origem ainda em 2018, logo após a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho, em 27 de novembro. Poucos dias depois, em dezembro daquele ano, já no fim do governo Temer, a Petrobrás chamou as federações para negociar um novo acordo de PLR, alegando que uma resolução da Receita Federal exigia que o instrumento fosse assinado até o final do ano anterior ao exercício da PLR a ser paga.

No entanto, no dia 5 de dezembro, a empresa apresentou uma proposta que aumentava os ganhos de diretores e gerentes, enquanto reduzia a PLR dos trabalhadores, limitando o pagamento a uma única remuneração. A proposta foi rejeitada de forma unânime pelas entidades sindicais.

Diante da tentativa de retirar direitos, a Federação Nacional dos Petroleiros (FNP) levou o caso à Justiça. A categoria venceu em primeira e segunda instâncias, com base no valor da PLR de 2018 — que, inclusive, era menor que a de 2019. Hoje, a ação segue em execução provisória.

Em busca de encerrar o impasse, a Petrobrás apresentou uma proposta de pagamento de cerca de R$ 300 milhões, valor que poderia ser quitado sem necessidade de registro como fato relevante. A FNP defendeu que o pagamento fosse igualitário para todos os trabalhadores, e, após pressão das federações, a empresa aceitou esse formato, no qual o valor médio fica em torno de R$ 6 mil por trabalhador. 

Na base do Litoral Paulista, a ação coletiva da PLR 2019 é uma das mais avançadas do país, com execuções provisórias já em andamento. Mesmo assim, o Sindipetro-LP defende a solidariedade entre as bases e alerta que qualquer decisão sobre adesão ao acordo deve ser amplamente debatida com a categoria, com avaliação jurídica e política aprofundada.

Não podemos permitir que uma proposta de quitação de direitos históricos se torne um instrumento para dividir a categoria ou reduzir o que é devido aos trabalhadores.

A minuta do acordo, enviada pelo RH da Petrobrás, será submetida à análise jurídica e à deliberação em assembleias antes de qualquer posicionamento definitivo do Sindipetro-LP.

Jurídico
A FNP e os Sindicatos filiados tiveram deferida a possibilidade de representar todos os membros da categoria nas execuções da PLR/2019. Para isso, os trabalhadores foram divididos em grupos de 10, e ações de execução foram ajuizadas pelos Sindicatos, incluindo todos os petroleiros da nossa base territorial como beneficiários. Dessa forma, não há necessidade de ajuizamento individual, garantindo transparência total e processo 100% digital, sem necessidade de comparecimento em Juízo.

No entanto, o Tribunal tem determinado que a simples indicação do nome do petroleiro não é suficiente para que as execuções prossigam. É necessário fornecer a qualificação completa dos beneficiários, sob pena de extinção dos processos.

Portanto, solicitamos que todos os petroleiros, associados e não associados, realizem o cadastro na respectiva ação através do link abaixo: www.acoescoelhoadv.com.br/inscricao/19

Contamos com a colaboração de todos para garantir que os direitos de cada trabalhador sejam preservados.