Sindipetro Litoral Paulista realiza atualização cadastral para associados e dependentes habilitados

Não perca tempo!

Com a atualização do sistema e a alta procura pelos convites da festa de confraternização de final de ano, a Diretoria do Sindicato dos Petroleiros do Litoral Paulista está realizando um levantamento no cadastro dos associados. Durante esse processo, foi identificado que muitos estão com informações pendentes ou desatualizadas, especialmente nos dados de contato e nos registros de dependentes habilitados.

Diante disso, o Sindicato solicita que todos os associados e as associadas realizem a atualização cadastral o quanto antes, para evitar transtornos e garantir o correto registro das informações.

Nesta etapa, têm prioridade a atualização de telefone, e-mail, endereço — importante para quem possui ações em andamento no Departamento Jurídico —, além das fotos de sócios e dependentes.

São considerados dependentes regularmente habilitados: pais, cônjuge, filhos menores de 21 anos ou até 24 anos se estiverem cursando faculdade (com apresentação de atestado de matrícula e comprovação de dependência econômica), além de filhos com deficiência, mediante apresentação do termo de curatela.

As informações podem ser feitas através da ficha de atualização para aposentados (as) e pensionistas (clique aqui)  e ativos (as) (clique aqui) que deve ser enviada para o e-mail secretaria@sindipetrosantos.com.br com as fotos digitalizadas do sócio e dependentes. No título do e-mail deve ir escrito “atualização cadastral”.  O telefone para contato é (13) 3202 1102 e o whatsapp (13) 99731-7804. O horário de atendimento é de segunda a quinta das 8h às 12h e das 14h às 18 e às sextas-feiras das 8h às 12h e das 13h às 17h.

É importante destacar que a atualização deve ser feita impreterivelmente até o dia 28 de novembro. Após o período, os dependentes que não tiverem elegibilidade para fazer parte do quadro associativo do Sindicato serão excluídos do sistema e assim impedidos de utilizar os serviços.

Vale ressaltar, que os companheiros e companheiras que já fizeram seu recadastramento recentemente  não precisam fazê-lo novamente.