STJ autoriza dedução de contribuições dos equacionamentos e fortalece a luta dos participantes da Petros

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A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autorizou a dedução das contribuições extraordinárias de previdência complementar da base de cálculo do Imposto de Renda abriu caminho para um desfecho favorável aos participantes da Petros. No julgamento do Tema 1.224, realizado em 12 de novembro, o tribunal reconheceu que os valores pagos pelos beneficiários para o equacionamento de planos de previdência complementar podem ser abatidos da base de cálculo do IRPF, desde que respeitado o limite legal de 12%.

A medida reforça uma reivindicação antiga dos petroleiros, que há anos enfrentam a cobrança de Imposto de Renda sobre o total dos proventos, incluindo as contribuições extraordinárias criadas após a apuração de déficits atuariais nos Planos Petros de repactuados e não repactuados. Essas cobranças sempre foram justificadas pela Receita Federal sob o argumento de que apenas as contribuições normais poderiam ser deduzidas, o que levou milhares de participantes a ingressarem com ações judiciais. Antes mesmo da decisão do STJ, diversos tribunais — entre eles a Turma Nacional de Uniformização (TNU) — já vinham reconhecendo que as contribuições extraordinárias possuem caráter previdenciário e, por isso, poderiam ser consideradas dentro do limite de dedução.

Com o entendimento consolidado, todos os participantes que pagam contribuições extraordinárias têm direito à restituição parcial do Imposto de Renda cobrado sobre esses valores e podem buscar a declaração de isenção para os anos seguintes, sempre observando o limite legal de 12% previsto para deduções previdenciárias. No campo legislativo, o Senado aprovou proposta que prevê a dedução integral das contribuições extraordinárias; porém, é importante destacar que essa decisão não tem efeito retroativo e não substitui as ações já em curso que buscam recuperar valores pagos nos últimos anos.

O Sindipetro-LP orienta os participantes interessados em reaver parte do imposto recolhido a procurarem o escritório do Dr. José Henrique Coelho. O atendimento pode ser realizado de forma virtual, pelo formulário disponível em https://www.acoescoelhoadv.com.br/inscricao/28, ou enviar os documentos pelo e-mail previdenciario@coelhoadvogados.adv.br. Para os associados também é possível agendar atendimento presencial pelo telefone (13) 3202-1101 ou pelo WhatsApp (13) 99141-0883. No Litoral Norte, os contatos são (12) 3892-1484 e (12) 3892-5155.

Para ingressar com a ação, é necessário apresentar os demonstrativos de pagamento dos últimos cinco anos, declarações de IR no mesmo período, CPF, RG e comprovante de residência atualizado. Após a entrega dos documentos, será realizado um cálculo preliminar para avaliar a viabilidade econômica do processo, já que, em alguns casos, parte do imposto pode ter sido restituída automaticamente pela Receita Federal.É importante destacar que os valores a serem recuperados estão limitados, devido à prescrição, aos últimos cinco anos contados a partir do protocolo da ação.