RPBC e UTE-EZR: alinhamento sobre abono, compensação e registros de frequência, após greve

Código 2040

Trabalhadores e trabalhadoras da RPBC e da UTE-EZR, especialmente a turma de turno: por conta de divergências de interpretação ligadas à contingência implantada a partir do dia 26 de dezembro de 2025, houve distorções de informação e tratamentos diferentes em relação ao desfecho da greve. Após diálogo com o RH, as gerências e também com o corporativo, foi alinhado o entendimento correto.

A RPBC e a UTE-EZR seguirão o Acordo Nacional de Término de Greve: 50% dos dias serão abonados pela empresa e os outros 50% ficarão a critério de cada trabalhador e trabalhadora — podendo compensar ou optar pelo desconto, sem reflexos.

Sobre os dias ligados à contingência (a partir de 26 de dezembro): quem trabalhou na escala normal terá o registro como dia trabalhado, sem ausência. Já quem trabalhou fora da escala será enquadrado no Código 2040, conforme o entendimento que deveria ter sido aplicado desde o início. As ausências serão tratadas conforme o Acordo Nacional de Término de Greve.

De hoje até segunda-feira, o RH e as gerências vão ajustar os casos que se enquadram nessa situação (não são todos). Se houver dúvidas ou inconsistências, procurem o Sindicato para tratarmos caso a caso.