Nota
Durante a greve de 2025, parte da categoria solicitou que o Sindipetro-LP arcasse com o pagamento dos dias de greve que eventualmente viessem a ser descontados nos contracheques. Diante dessa demanda, a Diretoria do Sindicato dos Petroleiros do Litoral Paulista se reuniu em 27 de janeiro de 2026, após os efeitos da greve já estarem lançados nos contracheques dos trabalhadores.
Primeiramente é necessário salientar que o Sindipetro-LP existe para organizar a luta coletiva, sustentar mobilizações, garantir assessoria jurídica, promover formação política e defender permanentemente os direitos da categoria. No Litoral Paulista, há um fundo de greve criado e regulamentado por decisão de assembleia, com critérios próprios e gestão realizada por uma instância eleita da própria categoria. Esse fundo cumpre um papel estratégico e solidário fundamental: garantir apoio a trabalhadores e trabalhadoras que venham a ser punidos em decorrência da greve, protegendo quem sofre as formas mais duras de retaliação. Esse modelo reforça o caráter coletivo, democrático e responsável da utilização dos recursos, não havendo no Sindipetro-LP outro modelo de ressarcimento.
Em que pese a cultura de um ou outro sindicato promover algum tipo de ressarcimento parcial diante dos dias parados da greve, a grande maioria não adotou essa prática. O Sindipetro-LP respeita integralmente as decisões de outras entidades sindicais que adotaram estratégias diferentes em relação ao ressarcimento. Cada sindicato atua conforme sua realidade, seu histórico de lutas, suas bases e suas decisões soberanas. A divergência de métodos não diminui a legitimidade de nenhuma organização.
No Litoral Paulista, há ainda um fator determinante que precisa ser considerado. Além da nossa decisão coletiva estratégica de ter um fundo de greve, nossa base tem um perfil específico de mobilização no qual 100% das unidades aderiram à greve, ou seja, plataformas, refinaria, termoelétrica, unidade de tratamento de gás, terminais e prédios administrativos. É importante salientar que essas unidades iniciaram e encerraram a greve de forma unificada, do primeiro ao último dia. Isso significa que tivemos mais trabalhadores em greve e por mais tempo, o que amplia de forma significativa o impacto financeiro caso adotássemos a estratégia de ressarcimento. O volume de recursos necessário tornaria essa prática inviável, comprometendo a capacidade do nosso Sindicato de seguir organizado e atuante.
A contribuição assistencial aprovada para os trabalhadores não sindicalizados, quando for arrecadada e a depender do montante efetivamente captado, será destinada a ajudar a quitar parte dos custos coletivos da Campanha Salarial 2025, que somaram aproximadamente R$ 1 milhão. Esses recursos têm como objetivo garantir que o Sindipetro-LP permaneça estruturado para enfrentar disputas jurídicas, novas rodadas de negociação e futuras mobilizações. É importante ressaltar, no entanto, que a contribuição assistencial, no nosso caso, não será suficiente para cobrir 100% dos gastos da campanha salarial, funcionando como um apoio parcial dentro de um esforço coletivo mais amplo.
A greve de 2025 produziu resultados concretos e mensuráveis. Metade dos dias parados foi abonada, e houve garantia formal de que não haverá punições ou retaliações aos grevistas — um elemento central de proteção coletiva. Além disso, houve um acréscimo na renda anual de 2026 entre 15% e 18% para cada trabalhador.
Aprofundando mais sobre a luta e os dias parados
O Sindicato dos Petroleiros do Litoral Paulista não fará o ressarcimento dos dias de greve. Essa decisão não decorre de negligência ou falta de compromisso com a categoria. Trata-se de uma escolha política, coletiva e consciente orientada pela necessidade de fortalecer a organização sindical, preservar sua autonomia e garantir capacidade real de enfrentamento diante dos ataques presentes e futuros.
Se o ressarcimento virar decisão simples e habitual de Diretoria, existe o risco de despolitização da greve. Parte da categoria pode passar a enxergar a paralisação como um evento “sem custo”, quase administrativo, e não como um confronto real entre trabalho e capital. Isso pode enfraquecer a consciência de classe, porque a greve deixa de ser percebida como uma ruptura necessária e passa a ser tratada como algo mediado financeiramente pelo sindicato. Além disso, cria-se uma dependência perigosa: a luta fica condicionada à capacidade financeira da entidade, e não à disposição política da base.
Outro ponto sensível é que o ressarcimento pode deslocar o eixo da responsabilidade. Em vez de a categoria pressionar a gestão da Petrobrás — que é quem desconta e ataca o direito de greve —, o foco acaba recaindo sobre o Sindicato: “vai pagar ou não vai?”. Isso pode ser usado pelo alto escalão da empresa de forma perversa, estimulando o desconto justamente para estrangular financeiramente a organização sindical ao longo do tempo e forçar o Sindicato a interromper greves por falta de dinheiro em caixa.
Do ponto de vista da consciência da luta de classes, o efeito depende de como isso é feito e explicado.
Quando o ressarcimento é apresentado como expressão de solidariedade de classe, construído com fundo coletivo, aprovado em assembleia, como é o caso do fundo da ABCP, que foi criada pela categoria e que tem regras específicas, e vinculada a uma estratégia política clara. Fica evidente que os trabalhadores só se protegem porque estão organizados, e não porque alguém “resolveu bancar”. O ressarcimento pura e simplesmente quando é tratado como um benefício, quase um “direito adquirido” da greve, sem debate político, ele tende a enfraquecer o caráter de enfrentamento da paralisação. A greve, historicamente, sempre foi também um risco — e é esse risco compartilhado que cria identidade de classe.
Ser transparente sobre o não ressarcimento fortalece a organização sindical. Um sindicato forte é aquele que atua com clareza política, sustenta a luta coletiva e preserva as condições materiais e organizativas necessárias para seguir enfrentando a empresa.
