Leão
Começa no dia 16 de março o serviço de declaração de Imposto de Renda dos associados do Sindipetro-LP. Neste ano, como nos anteriores, quem fará o atendimento na sede, em Santos, é a Contabilidade OCT Excel.
O atendimento será realizado mediante agendamento prévio e seguirá o seguinte cronograma:
De 16/03 a 17/04
O atendimento será às terças e quintas-feiras, com agendamentos de 30 minutos por declaração, nos horários das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h.
De 18/04 a 29/05
O atendimento será de segunda às quintas-feiras, com agendamentos de 30 minutos por declaração, nos horários das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h.Às sextas-feiras, os horários serão das 8h30 às 11h30 e das 13h às 16h.
Para ser atendido na sede, é indispensável realizar agendamento prévio pelo telefone (13) 3202-1100 ou pelo Whatsapp (13) 99770-2043.
Já os associados de São Sebastião e Caraguatatuba contarão com o seguinte cronograma de atendimento:
- Segundas, quartas, quintas e sextas-feiras, das 13h30 às 17h30 – O atendimento será realizado no Escritório da Adriana Antonia Puertas, localizado à Rua Joaquim Puertas, nº 39 – São Francisco da Praia – São Sebastião.É importante ressaltar, que os associados devem pegar uma autorização na subsede do Sindicato para levar ao escritório da contabilidade.
- Terças-feiras – O atendimento ocorrerá no Sindicato, das 8h às 12h e das 14h às 18h. O agendamento deve ser feito pelo telefone (12) 3892 1484 ou pelo Whatsapp (12) 98187-7378
É importante destacar que o benefício disponibilizado para os associados, associadas e cônjuges é exclusivamente para a elaboração da declaração de Imposto de Renda. A declaração poderá ser feita presencialmente ou por atendimento virtual mediante envio da documentação por e-mail. O contrato firmado entre o Sindipetro-LP e as empresas de contabilidade, tanto da sede quanto da subsede, não contempla serviços de consultoria ou assessoria contábil. Por isso, a reserva de horário deve ser feita apenas em caso de efetiva prestação de contas à Receita Federal.
Para o atendimento, o declarante deve apresentar: informes de rendimentos bancários; informe de rendimentos emitido pela empresa (e, no caso de aposentados, também da Petros e do INSS); a última declaração do IRPF; e, se tiver realizado compra ou venda de imóveis em 2025, o respectivo comprovante. Quem recebeu ações trabalhistas ou outros valores por decisão judicial deve levar os recibos. O contribuinte que possui imóvel a declarar deve apresentar a escritura definitiva e o carnê do IPTU.
Além disso, é indispensável estar munido da senha do gov.br, que permite acesso seguro aos serviços e informações fiscais pela internet. A conta pode ser criada pelo aplicativo ou pelo site oficial.
A orientação é que os associados organizem a documentação com antecedência e garantam seu horário dentro do prazo estabelecido.
