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Trabalhadores offshore das bases do Litoral Paulista voltaram a relatar uma prática que já virou rotina nas plataformas: a tentativa de empurrar cursos e treinamentos obrigatórios no chamado formato “híbrido”, com a parte teórica sendo feita a bordo e a prática em terra, após o desembarque. No papel pode até parecer organizado, mas, na vida real, não funciona assim.
A chefia costuma dizer que o turno da noite é “mais tranquilo” para assistir as aulas. Quem está embarcado sabe que essa tranquilidade é discurso. A bordo não existe botão de pausa na operação e o trabalhador continua na ativa. O curso vira plano de fundo — quando a internet deixa, porque os vídeos travam, a conexão cai e o conteúdo é interrompido o tempo todo.
Não se trata de resistência ao treinamento. Muito pelo contrário. Cursos normativos são fundamentais para a segurança e são obrigação da empresa. O que está sendo questionado é a forma improvisada e a transferência de responsabilidade para o empregado. Se o trabalhador está à disposição da empresa e sujeito a interrupções, não há dedicação exclusiva ao curso. E sem dedicação, não há aprendizado de qualidade — há apenas cumprimento formal de carga horária.
Há também o receio, já manifestado por vários trabalhadores, de que durante o suposto “horário de curso” haja pressão para executar atividades operacionais ao mesmo tempo. Isso não é capacitação. É sobreposição de tarefas. É fazer duas coisas ao mesmo tempo e responder por ambas depois.
O correto seria simples: ou a empresa garante condições reais para a realização do treinamento, com liberação efetiva das atividades e estrutura adequada, ou o curso deve ocorrer fora do período embarcado, com o devido pagamento das horas. O que não dá é para tratar qualificação como algo que se encaixa entre uma ocorrência e outra, como se fosse detalhe administrativo.
Além disso, é importante deixar claro que ninguém é obrigado a realizar curso durante o período de folga. Se o treinamento é obrigatório, ele deve ocorrer em ambiente adequado, com condições reais de concentração e aprendizado. A bordo, onde as vagas são limitadas e a rotina é intensa, ocupar o POB com trabalhadores apenas para cumprir parte teórica de curso também representa uma ingerência na gestão da unidade. Se o conteúdo pode ser realizado de forma online, que seja feito de casa, com estrutura apropriada, e que o embarque ocorra posteriormente apenas para a etapa prática. Isso é planejamento — não um se “vira nos 30”.
Em atividade offshore, segurança não combina com improviso. Curso feito pela metade, com atenção dividida e internet falhando, não prepara ninguém. E quem paga a conta de um treinamento mal conduzido não é a gerência — é quem está na linha de frente da operação.
