“troca de imóvel temporária”
A partir de 1º de fevereiro, a gestão da Petrobrás emitiu nova orientação sobre movimentações temporárias de trabalhadores embarcados para atuação eventual em horário administrativo na base. O comunicado estabelece que essas movimentações passam a ser enquadradas como “troca de imóvel temporária”.
A medida se aplica às atividades de Planejamento de Manutenção de Base (PMB), Célula de Planejamento e Programação Operacional (CPPO), acompanhamento de fases de projetos de novos empreendimentos, planejamento e execução de paradas de manutenção programadas, entre outras atividades similares.
Na prática, isso significa que o trabalhador ou a trabalhadora que estiver em regime offshore e for atuar temporariamente na base, em horário administrativo, terá sua situação tratada como troca de imóvel temporária — o que implica aplicação das regras da APTT, conforme padrão já adotado pela empresa em outras unidades.
É importante destacar que essa regra não foi criada agora especificamente para a nossa base. Trata-se de padrão interno (PP-PBR-00515 e PP-1PBR-00480) que já vinha sendo aplicado em outras localidades, como no Rio de Janeiro, e que agora está formalizado para essas movimentações.
Há algum tempo, o PMB em Santos vinha pagando diária majorada, o que tornava a movimentação mais atrativa financeiramente. Esse valor, ao longo do período médio de cerca de seis meses na base, não sofria incidência de Imposto de Renda e representava ganho líquido superior ao recebido via APTT.
Com o novo enquadramento, deixa de haver pagamento de diária majorada e passa a valer a ajuda de custo prevista na tabela da APTT, além da ajuda de instalação (dois salários básicos), nos termos do padrão interno. A APTT, diferentemente da diária, é lançada em contracheque e sofre incidência de Imposto de Renda, o que reduz o valor líquido percebido.
A mesma lógica será aplicada aos novos projetos. Trabalhadores designados para projetos como o P-84 e P-85, por exemplo, deverão atuar em regime administrativo (ADM), com alteração do PHT para ADM e recebimento da APTT, conforme as regras internas. Ou seja, o enquadramento como troca de imóvel temporária passa a valer também para essas movimentações vinculadas a projetos.
Diante disso, surgiram questionamentos entre trabalhadores sobre a possibilidade de judicialização. Inicialmente, a avaliação era de que, por se tratar de aplicação de norma interna já existente, não haveria espaço para contestação por descumprimento de regra.
No entanto, o jurídico do Sindipetro-LP pondera que a análise não pode ser generalizada. Pode haver discussão jurídica caso a mudança de natureza do pagamento — de diária majorada para ajuda de custo vinculada à transferência — resulte em prejuízo concreto ao trabalhador. Especialmente em situações em que o empregado já vinha recebendo a diária majorada em movimentações anteriores e, ao realizar atividade semelhante, passe a receber valor inferior.
É possível discutir caso a caso, sobretudo se houver redução de renda em condições equivalentes de trabalho.
Outro ponto importante: ninguém poderá ser obrigado a ir para o PMB. As movimentações continuam ocorrendo mediante convite, cabendo ao trabalhador aceitar ou não, ciente das regras atualmente vigentes.
O debate, portanto, envolve duas frentes. De um lado, a aplicação do padrão interno da empresa. De outro, a necessidade de avaliar eventuais prejuízos individuais e a defasagem dos valores da APTT frente ao custo de vida. Além da análise jurídica caso a caso, o sindicato já solicitou abertura de diálogo com a gestão. Está agendada reunião com a diretora do E&P, com apoio do RH de Relações Sindicais, para tratar especificamente dos impactos da mudança no PMB e nos novos projetos. A entidade pretende cobrar esclarecimentos formais, discutir a defasagem da APTT e buscar alternativas que evitem prejuízos aos trabalhadores
