Vitória da categoria!
A Justiça do Trabalho proferiu sentença em primeira instância reconhecendo a procedência da Ação Civil Coletiva movida pelo Sindipetro-LP contra a Petrobrás e condenando a empresa por falhas no preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) de trabalhadores da Unidade de Tratamento de Gás de Caraguatatuba (UTGCA).
A decisão confirma as denúncias feitas há anos pelo Sindicato: além de descumprir a obrigação de registrar corretamente a exposição dos trabalhadores a agentes nocivos, a Petrobrás também desrespeitou decisão judicial anterior que determinava a correção dessas informações.
O PPP não é um detalhe burocrático. Trata-se de documento essencial para o reconhecimento de direitos previdenciários, como a aposentadoria especial. Quando a empresa omite, reduz ou distorce dados sobre a exposição a agentes como benzeno e ruído, compromete diretamente o direito dos trabalhadores de terem reconhecidas as reais condições em que exerceram suas atividades.
Na sentença, a Justiça reconhece que a conduta da empresa gerou insegurança, frustração e violação de direitos, atingindo a dignidade dos trabalhadores. Como consequência, a Petrobrás foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral individual, correspondente a três vezes o último salário contratual de cada trabalhador comprovadamente prejudicado, além de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil, destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
A decisão alcança empregados e ex-empregados que atuam ou já atuaram na UTGCA, em Caraguatatuba, e que tiveram seus PPPs preenchidos de forma incorreta ou incompleta. A próxima etapa será a liquidação individual, fase em que cada trabalhador deverá comprovar sua situação para ter acesso à reparação reconhecida judicialmente.
A sentença representa uma vitória da organização coletiva e da persistência na luta. O resultado demonstra que, sem denúncia, mobilização e atuação sindical, a empresa poderia manter irregularidades que afetam diretamente a saúde, a aposentadoria e a dignidade da categoria.
A execução das indenizações ainda não começa imediatamente. Como se trata de sentença em primeira instância, ainda cabe recurso, e a fase de liquidação individual só terá início após a confirmação da decisão nas instâncias superiores. Quando esse momento chegar, o Sindipetro-LP informará a categoria e orientará detalhadamente quais documentos serão necessários para ingressar com o pedido individual de cumprimento da sentença. Desde já, é importante que trabalhadores da UTGCA que ainda não solicitaram seu Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) façam o requerimento o quanto antes, pois o documento é uma das principais provas para demonstrar o preenchimento incorreto e garantir o direito à indenização reconhecida pela Justiça.
Ainda cabe recurso, e a Petrobrás pode tentar levar o caso a outras instâncias. Mesmo assim, a decisão já tem peso político e jurídico, ao reafirmar que a defesa da saúde do trabalhador, da veracidade dos registros laborais e do respeito aos direitos previdenciários é legítima e necessária.
