Assembleia aprova adequação das mensalidades de aposentados, aposentadas e pensionistas à nova lei

Para a ativa não haverá mudança

O Sindipetro-LP realizou, nesta terça-feira (2), Assembleia Geral Extraordinária e aprovou por ampla maioria, com apenas um voto contrário e duas abstenções, a adequação das mensalidades de aposentados, aposentadas e pensionistas à nova legislação federal que proibiu o desconto de mensalidades associativas diretamente nos benefícios administrados pelo INSS. Para os trabalhadores da ativa, não haverá mudança.

Com a decisão, a contribuição dos aposentados e pensionistas deixa de ser calculada em 1% sobre Petros mais INSS e passa a ser de 1,4% somente sobre o benefício Petros. Também foi aprovada a criação de uma mensalidade mínima de R$ 30. Não haverá cobrança retroativa referente aos meses anteriores, e as alterações passarão a valer a partir do pagamento de julho.

A mudança foi necessária após a entrada em vigor da Lei nº 15.327/2026, criada como resposta do atual governo ao esquema de fraudes e corrupção que atingiu aposentados e pensionistas do INSS. Durante a assembleia, a direção destacou que, embora o mecanismo de desconto associativo em folha já existisse anteriormente, as irregularidades se ampliaram após a queda da presidenta Dilma Rousseff e se agravaram nos anos seguintes, atingindo milhões de beneficiários. Para o Sindipetro-LP, a iniciativa do governo Lula é correta e necessária para proteger aposentados e pensionistas, combater a corrupção no INSS e impedir novos descontos indevidos. Ao mesmo tempo, como a nova legislação passou a proibir qualquer desconto de mensalidade associativa diretamente nos benefícios do INSS, mesmo quando havia autorização do beneficiário, o Sindicato precisou adequar sua forma de cobrança para cumprir a lei antifraude e preservar a continuidade de sua atuação junto à categoria.

A legislação passou a vedar os descontos de mensalidades associativas nos benefícios do INSS, mesmo quando havia autorização prévia do beneficiário. Embora a medida tenha como objetivo combater fraudes, ela também atingiu entidades sindicais que realizavam cobranças regulares e autorizadas.

Com a nova lei, o Sindicato deixou de poder considerar a parte do INSS na cobrança, o que gerou perda imediata de receita e ampliou distorções que já vinham ocorrendo desde 2019, quando parte dos associados passou a receber o benefício do INSS desvinculado da Petros.

Segundo os dados apresentados na assembleia, a perda estimada para o Sindicato ficou próxima de 15% da receita, o equivalente a cerca de R$ 82 mil por mês. Para estudar os impactos e construir uma proposta com o menor peso possível para os associados, a direção formou uma comissão envolvendo as áreas financeira, jurídica e dirigentes interessados no tema.

Além de adequar o Sindicato à lei antifraude, criada para proteger aposentados e pensionistas contra descontos indevidos, a mudança também busca reduzir o déficit mensal provocado pela impossibilidade de cobrança sobre o benefício do INSS. A partir dessa necessidade principal, a direção aproveitou o debate para corrigir uma distorção que já existia entre os próprios aposentados e pensionistas: parte dos associados contribuía sobre Petros e INSS, enquanto outra parte já contribuía apenas sobre a Petros, porque não havia mais possibilidade prática de desconto sobre o benefício do INSS. Com a nova regra, todos passam a ser enquadrados no mesmo critério.

O levantamento comparou o valor que cada associado pagava antes da adequação com o valor projetado pela nova regra. As faixas indicam quanto a mensalidade poderá reduzir ou aumentar por mês, de acordo com a situação de cada aposentado, aposentada ou pensionista.

Pelos dados apresentados, cerca de 44% terão redução na mensalidade. Outros quase 12% terão aumento de até R$ 10. Ou seja, mais da metade dos associados terá redução ou um reajuste muito pequeno.

Entre os associados que terão reajustes acima de R$ 10, a distribuição ficou da seguinte forma: 18,13% terão aumento entre R$ 10 e R$ 30; 7,83% terão aumento entre R$ 30 e R$ 50; 15,74% terão aumento entre R$ 50 e R$ 100; e 2,04% terão aumento entre R$ 100 e R$ 150.

A direção explicou que os maiores impactos se concentram principalmente entre associados que já vinham contribuindo apenas sobre a Petros e que possuem benefícios mais elevados. A nova regra busca enquadrar todos no mesmo critério, reduzindo as distorções criadas ao longo dos últimos anos.

Durante o debate, os associados puderam apresentar dúvidas e questionamentos sobre a aplicação da nova regra. A direção esclareceu que a mudança será amplamente comunicada pelos canais oficiais do Sindicato, como site, boletim eletrônico e Jornal do DAP, e reafirmou que não haverá cobrança retroativa dos meses anteriores.

Para o Sindipetro-LP, a adequação permite enfrentar os impactos da nova legislação, reduzir distorções entre os associados e manter a estrutura de atendimento, mobilização e serviços oferecidos à categoria.