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A publicação de uma matéria no último dia 4 de junho, com o título “Em decisão unânime, TST invalida regime de trabalho 14x21 na Petrobrás”, gerou dúvidas entre trabalhadores e trabalhadoras do Sistema Petrobrás. Diante da repercussão, o Sindicato dos Petroleiros do Litoral Paulista apresenta os principais pontos do julgamento e explica o que efetivamente foi decidido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Ao contrário do que a manchete sugere, o TST não declarou inválida a escala 14x21. O julgamento realizado no dia 2 de junho tratou de uma discussão que há anos vem sendo travada pelos sindicatos da categoria na justiça: a supressão de folgas e o sistema de compensação adotado pela Petrobrás para os trabalhadores offshore.
A escala 14x21, que prevê 14 dias embarcados para 21 dias de folga, continua existindo e tem previsão no ACT da categoria. O que está em discussão nos processos judiciais é a forma como a empresa realiza a compensação das folgas dos trabalhadores, tema que motivou diversas ações movidas pelos sindicatos ao longo dos últimos anos.
No julgamento mencionado pela reportagem, os ministros analisaram mais um processo relacionado à supressão de folgas. O relator do caso, ministro Ives Gandra Martins Filho, registrou que seu entendimento pessoal seria favorável à validade do sistema de compensação adotado pela Petrobrás. No entanto, como a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST já firmou entendimento contrário, o relator e os demais ministros acompanharam a posição consolidada pelo Tribunal.
Na prática, o que ocorreu foi a aplicação de uma decisão já tomada anteriormente pela SDI-1. Em maio de 2025, o órgão responsável por uniformizar a jurisprudência trabalhista do TST decidiu, por maioria de votos, que o sistema de compensação utilizado pela Petrobrás para justificar a supressão de folgas é inválido. Portanto, o julgamento de junho não trouxe qualquer novidade em relação à validade da escala 14x21. O que foi analisado novamente foi a legalidade do mecanismo utilizado pela empresa para compensar folgas que, segundo o entendimento consolidado do Tribunal, foram suprimidas de forma irregular.
Portanto, o julgamento não trouxe qualquer novidade em relação à validade da escala 14x21. O que foi analisado novamente foi a legalidade do mecanismo utilizado pela empresa para compensar folgas que, segundo o entendimento consolidado do Tribunal, foram suprimidas de forma irregular.
Por esse motivo, a afirmação de que o TST teria invalidado a escala 14x21 não corresponde ao conteúdo do julgamento. A decisão discutiu a supressão de folgas e o sistema de compensação adotado pela Petrobrás, mantendo o entendimento já firmado anteriormente pela SDI-1.
Na prática, a situação permanece a mesma para os trabalhadores e trabalhadoras. O julgamento não alterou os direitos já discutidos nas ações sobre supressão de folgas nem modificou a validade da escala 14x21 prevista no ACT da categoria.
Os associados e associadas que desejarem avaliar a possibilidade de ingressar com ação individual relacionada ao tema podem agendar atendimento com o Departamento Jurídico do Sindipetro-LP.
Na sede do Sindicato, em Santos, o atendimento é realizado pelos telefones (13) 3202-1101 e WhatsApp (13) 99141-0883, além do e-mail juridico@sindipetrosantos.com.br.
Na subsede do Litoral Norte, os contatos são os telefones (12) 3892-1484 e (12) 3892-5155, o WhatsApp (12) 98187-7378 e o e-mail juridicosse@sindipetrosantos.com.br.
O Sindipetro-LP seguirá acompanhando os desdobramentos jurídicos sobre o tema e mantendo a categoria informada sobre assuntos que impactam diretamente as condições de trabalho dos petroleiros e petroleiras offshore.
