Sindipetro-LP orienta petroleiros da parada de manutenção a conferirem direitos garantidos no ACT

RPBC

A parada de manutenção da RPBC já está em andamento e os trabalhadores e trabalhadoras envolvidos nas atividades devem ficar atentos aos direitos garantidos no ACT 2025-2027. A orientação do Sindipetro-LP é que todos acompanhem o cumprimento do regime próprio de parada, especialmente durante a Fase II, quando passam a valer regras específicas de jornada, THM, horas extras e descanso.

A Cláusula 71 do ACT estabelece que as Paradas Programadas de Manutenção possuem três fases. Na Fase I, ocorre a liberação dos equipamentos, com procedimentos como retirada segura, isolamento das fontes de energia e preparação da unidade. A Fase II é o período de manutenção dos equipamentos, quando são executados os serviços de inspeção e manutenção. Já a Fase III envolve o condicionamento e a partida, com a retomada gradual dos processos produtivos.

Durante as Fases I e III, as equipes permanecem em suas jornadas regulares. No entanto, durante todo o período da Fase II, os trabalhadores envolvidos na parada devem atuar em um Plano de Horário de Trabalho específico, exclusivamente presencial, com Total de Horas Mensais de 175 horas, em horários diurno e noturno. A regra vale para os trabalhadores envolvidos na parada, inclusive o pessoal de turno, respeitando as particularidades de cada regime.

Para os empregados em regime especial, o ACT prevê atuação em escala 5x2, com carga semanal de 35 horas e jornada diária de 7 horas. Caso haja trabalho fora da jornada prevista no PHT, esse período deve ser quitado como serviço extraordinário, com adicional de 100%, conforme previsto no próprio acordo coletivo. Ou seja, as horas extras realizadas durante a parada devem ser devidamente remuneradas e não podem ser tratadas de forma irregular.

Além disso, o ACT garante a preservação das folgas já adquiridas pelos empregados de regime especial antes do início da Fase II da Parada Programada de Manutenção. Sempre que possível, essas folgas deverão ser usufruídas antes da mudança para o horário administrativo. Caso isso não seja viável, as horas trabalhadas durante esses períodos de folga deverão ser quitadas como serviço extraordinário, com adicional de 100%, conforme previsto no acordo coletivo.

O acordo também estabelece limites para a prorrogação das jornadas durante a parada. Nos dias em que houver jornada prevista no PHT, a jornada poderá ser estendida em até três horas para empregados do regime administrativo e em até quatro horas para empregados de regimes especiais. Em dias sem jornada prevista, como sábados e domingos, os trabalhadores poderão ser convocados para o trabalho, sendo que toda atividade realizada fora da jornada prevista deverá ser remunerada como serviço extraordinário.

A cláusula também garante descanso semanal remunerado durante a Fase II, com ao menos um DSR por semana, além da preservação dos adicionais e vantagens dos empregados em regime especial durante o período em que forem deslocados para o horário administrativo específico da parada.

Outra garantia assegurada pela Cláusula 71 é que pelo menos um dos DSR´s coincida com um domingo por mês. O ACT também prevê que, caso seja da vontade do trabalhador, poderá ser concedido um final de semana completo de descanso por mês, compreendendo sábado e domingo consecutivos.

Na área de segurança, a Petrobrás assumiu o compromisso de priorizar, durante a Fase II da parada, a emissão de Recomendações Adicionais de Segurança (RAS) exclusivamente por Técnicos de Segurança próprios para o primeiro adentramento em espaço confinado de cada equipamento da parada de manutenção, além de outras atividades críticas definidas pela companhia. A medida reforça a segurança dos trabalhadores envolvidos nas atividades de manutenção.

Na RPBC, a parada envolve unidades como GAV e HDT, com a Fase II prevista para começar conforme o cronograma de cada unidade. A partir desse momento, os trabalhadores envolvidos já devem estar enquadrados no regime específico previsto no ACT, com THM de 175 horas e demais garantias da Cláusula 71.

Por isso, o Sindipetro-LP orienta a categoria a conferir atentamente o espelho de frequência, os lançamentos de jornada e os holerites. Caso o THM de 175 horas não esteja sendo aplicado durante a Fase II, ou caso haja divergência no pagamento de horas extras, descansos ou adicionais, o trabalhador deve procurar imediatamente a diretoria do Sindicato para que a situação seja analisada e as providências cabíveis sejam tomadas.

O cumprimento do ACT é direito da categoria. Fique atento, confira seus lançamentos e procure o Sindipetro-LP em caso de qualquer irregularidade.

Conquista construída na luta da categoria
As garantias previstas na Cláusula 71 são resultado direto da mobilização dos trabalhadores e trabalhadoras da RPBC e da UTE-EZR e do Sindipetro-LP, que protagonizaram uma das mais importantes lutas recentes da categoria petroleira. A greve realizada durante a parada de manutenção da URA/URC abriu caminho para que as reivindicações relacionadas às jornadas, horas extras e condições de trabalho nas paradas de manutenção ganhassem força nas negociações nacionais.

Um dos primeiros resultados dessa mobilização foi conquistado no ACT de 2023, quando a categoria garantiu o fim do lançamento das horas extras das paradas em banco de horas. Desde então, as horas realizadas passaram a ser pagas integralmente, representando uma importante vitória para os trabalhadores e trabalhadoras envolvidos nas atividades de manutenção.

O ACT 2025-2027 avançou ainda mais ao regulamentar as regras das paradas programadas de manutenção e estabelecer a unificação do Total de Horas Mensais (THM) em 175 horas durante a Fase II. A medida garante tratamento igualitário aos trabalhadores envolvidos nas atividades de parada e evita distorções no cálculo e no pagamento das horas extras.

A conquista também representou uma importante derrota da tentativa da gestão de ampliar a carga horária durante as paradas. Para os trabalhadores de turno, foi assegurada a manutenção do THM em 175 horas. Já para os empregados do regime administrativo e demais áreas envolvidas, houve redução do THM anteriormente praticado para 175 horas, garantindo melhores condições de trabalho e remuneração.