Equacionamento da AMS: ação da Federação Nacional dos Petroleiros e de seus sindicatos tramita desde 2021

Direitos

A ação judicial que trata do equacionamento do déficit da AMS de 2020 foi ajuizada pelo Jurídico da Federação Nacional dos Petroleiros (FNP) em 2021. Na época, todos os sindicatos filiados atuaram na divulgação da decisão e na orientação de suas respectivas bases. Em 17 de setembro de 2021, o Sindipetro-LP replicou em seu site a notícia da FNP informando a conquista da liminar que suspendia o equacionamento. Pouco depois, em 22 de outubro de 2021, orientamos os trabalhadores e trabalhadoras que, mesmo com a decisão judicial, identificassem descontos em seus contracheques, a encaminhar a documentação para que fossem adotadas as medidas cabíveis (clique aqui).

A discussão sobre a relação de custeio da AMS ganhou um novo capítulo durante a negociação do ACT 2023-2025. Após os déficits registrados no plano de saúde, a categoria petroleira conquistou a inclusão de um parágrafo na cláusula que trata do custeio da AMS, instituindo a manutenção de uma contribuição extraordinária de 2% incidente sobre os pagamentos de abonos, da PLR e dos demais programas de remuneração variável dos beneficiários titulares da AMS. A medida foi construída como forma de contribuir para o equilíbrio financeiro do plano e garantir o cumprimento da relação de custeio prevista no ACT.

A proposta foi resultado da construção coletiva dos sindicatos petroleiros, que desenvolveram uma metodologia para subsidiar o déficit da AMS sem comprometer a sustentabilidade do plano. Desde a implantação desse mecanismo no ACT 2023-2025, não houve registro de novos déficits dessa natureza. Ainda assim, o tema da relação de custeio — especialmente a proporção de participação entre empresa e beneficiários — continua exigindo atenção permanente da categoria e dos sindicatos petroleiros. É fundamental monitorar e fiscalizar a destinação desses recursos para garantir que os valores descontados sejam efetivamente aplicados na AMS, assegurando transparência na gestão e impedindo que a empresa utilize esses recursos de forma diversa da pactuada. Até o momento, o modelo tem cumprido o objetivo para o qual foi criado.

O Sindipetro-LP ratifica a orientação de que os petroleiros e petroleiras, ativos e aposentados, que tiveram descontos dessa natureza em seus contracheques enviem uma cópia do documento comprobatório para o e-mail juridico@sindipetrosantos.com.br, com o assunto custeio AMS, para análise e adoção das medidas jurídicas cabíveis.