Conquista
A pressão do Sindipetro-LP e da Federação Nacional dos Petroleiros (FNP) começou a surtir efeito. Após a reunião de acompanhamento do Acordo Coletivo de Trabalho realizada com a Diretoria de Exploração e Produção (E&P) da Petrobrás, no último dia 8 de julho, a empresa iniciou o pagamento do reembolso das despesas com remarcação ou aquisição de passagens decorrentes do cancelamento do desembarque de trabalhadores offshore.
A implementação do benefício representa uma importante conquista da categoria. Nos últimos meses, os sindicatos e os trabalhadores vinham cobrando da gestão da Petrobrás a regulamentação da Cláusula 26 do ACT 2025-2027, já que, apesar de o acordo ter sido assinado no início do ano, o sistema necessário para operacionalizar os pedidos ainda não havia sido disponibilizado aos trabalhadores. A empresa formalizou o procedimento por meio do padrão interno publicado em 10 de julho.
Além de iniciar os pagamentos, os trabalhadores que têm direito ao benefício passaram a receber e-mails da LOEP com as orientações para solicitar o reembolso. Os valores retroativos também começaram a ser processados para os casos enquadrados na cláusula.
O procedimento prevê que o empregado faça a solicitação pelo Catálogo de Serviços da Petrobrás, anexando documentos como comprovante de residência, comunicado da LOEP sobre o cancelamento do voo, bilhetes da passagem original e da nova passagem, além dos comprovantes das despesas realizadas.
Para o Sindipetro-LP, a implantação do reembolso é resultado da mobilização permanente do sindicato e da federação, que cobraram a empresa em reuniões de acompanhamento do ACT, encaminharam ofícios e deram visibilidade às reclamações da categoria até que a Petrobrás colocasse em prática um direito já conquistado na negociação coletiva.
O Sindicato orienta os trabalhadores que receberam a comunicação da LOEP a seguirem atentamente as instruções encaminhadas por e-mail e a manterem organizados todos os documentos exigidos para garantir o ressarcimento das despesas. Em caso de dúvidas ou dificuldades no processo, a orientação é procurar o Sindipetro-LP para que cada situação seja acompanhada.
Já aqueles que têm direito ao ressarcimento desde janeiro e encontrarem qualquer dificuldade para solicitar o benefício, em razão de exigências burocráticas ou de critérios criados posteriormente pela empresa, devem procurar imediatamente o Sindicato. O Sindipetro-LP não aceitará que regras ou procedimentos administrativos sejam utilizados para restringir ou inviabilizar um direito garantido no ACT e prestará todo o apoio necessário para assegurar que o reembolso seja efetivamente concedido.
