Após cobrança do Sindipetro-LP
O RH da Petrobrás informou ao Sindipetro-LP que resultados pontuais de Gestão de Desempenho não devem ser utilizados como critério direto para promover o desimplante de trabalhadores do regime offshore. A posição foi apresentada após cobrança do Sindicato e formalizada em carta encaminhada à Federação Nacional dos Petroleiros (FNP) na quinta-feira (13), depois que uma apresentação interna da companhia gerou forte preocupação entre os embarcados.
No documento, a Petrobrás afirma que a atuação dos empregados em regime especial deve considerar o histórico profissional e a capacidade para o exercício das atividades inerentes ao regime, mas ressalta que isso “não se confunde com resultados pontuais e circunstanciais de processos de Gestão de Desempenho (GD)”.
A manifestação ocorreu após começar a circular entre os trabalhadores uma apresentação sobre a “Sistemática para desimplante”. Em um dos pontos, sob o título “Desempenho consistente”, o material afirmava que permaneceriam implantados apenas empregados com bom desempenho e fazia referência à avaliação contínua na rotina de Gestão de Pessoas.
A forma como a informação foi apresentada provocou indignação e questionamentos entre os trabalhadores offshore, diante da possibilidade de avaliações de desempenho, metas ou outros instrumentos de Gestão de Pessoas serem utilizados para retirar empregados do regime especial.
Diante da repercussão, o Sindipetro-LP levou a preocupação ao RH da Petrobrás e alertou que uma prática dessa natureza, caso utilizada como forma de pressão ou punição, poderia assumir contornos de assédio moral coletivo.
Na conversa com a representação sindical, o RH reconheceu que a apresentação transmitiu de maneira inadequada a relação entre desempenho profissional e desimplante. Segundo a empresa, avaliações relacionadas à Gestão de Pessoas, inclusive para desenvolvimento e avanço na carreira, não devem servir como ferramenta direta para que um gestor determine o desimplante.
A permanência no regime especial, segundo o RH, deve observar o regramento próprio do E&P e os requisitos previstos para a implantação, como a efetiva atuação em unidades offshore, o cumprimento da média mínima de embarques e as demais condições necessárias ao exercício das atividades.
A diferença é fundamental: uma coisa é verificar se o trabalhador atende aos critérios estabelecidos para exercer suas atividades no regime especial. Outra é transformar nota de desempenho, metas ou instrumentos de Gestão de Pessoas em mecanismos de pressão, punição ou ameaça de desimplante.
Ainda que a empresa atribua o episódio à forma como o conteúdo da apresentação foi interpretado, a reação da categoria foi importante. A indignação dos embarcados e a cobrança do Sindicato levaram a Petrobrás a se posicionar formalmente e a delimitar de maneira mais objetiva a relação entre Gestão de Desempenho e desimplante.
Agora, o Sindipetro-LP acompanhará como esse entendimento será aplicado na prática. Qualquer tentativa de utilizar avaliações, metas ou práticas de Gestão de Pessoas como instrumento de punição ou para promover desimplantes fora dos critérios estabelecidos será questionada pelo Sindicato.
Por isso, é fundamental que os trabalhadores e trabalhadoras embarcados continuem atentos e mantenham o Sindipetro-LP informado sobre qualquer situação que possa indicar o uso indevido desses mecanismos. A atuação conjunta entre a categoria e a representação sindical será essencial para identificar e enfrentar qualquer prática que contrarie a posição formalizada pela Petrobrás.
