Dia do desembarque
O Sindipetro-LP cobrou da Petrobrás explicações sobre o pagamento do Descanso Semanal Remunerado (DSR) incidente sobre as horas extras relacionadas ao Dia do Desembarque (Cláusula 27 do ACT Petrobrás 2025-2027) pelos trabalhadores embarcados.
Em reunião com o RH da Companhia, o Sindicato foi informado de que o pagamento previsto no atual Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2025-2027) ainda não foi implantado no sistema de folha. Segundo a empresa, trata-se de uma dificuldade geral de implementação que atinge a categoria abrangida pela cláusula.
A Petrobrás informou que sua equipe técnica está trabalhando na adequação do sistema de pagamento para incluir o reflexo do DSR sobre a verba referente ao Dia do Desembarque e que a previsão é de que a implantação esteja concluída até dezembro de 2026. Segundo o RH informou ao Sindipetro-LP, os valores devidos serão pagos retroativamente a janeiro de 2026.
Segundo o RH, o atraso ocorre em razão de dificuldades encontradas no sistema, atribuídas à alta complexidade técnica necessária para implementar corretamente o cálculo na folha de pagamento.
Entenda o que mudou
A questão está relacionada à Cláusula 27, parágrafo 1º, do ACT 2025-2027. Desde 1º de janeiro de 2026, a Petrobrás deixou de lançar o equivalente a meio dia de folga e passou a realizar o pagamento correspondente a uma média mensal de três horas extras aos empregados engajados permanentemente nos regimes especiais de Sobreaviso, Campo e Turno Ininterrupto de Revezamento nas instalações offshore e/ou no Campo Terrestre de Urucu.
O ACT estabelece que essas três horas são pagas mensalmente, independentemente da quantidade de desembarques realizados no período, e correspondem ao tempo à disposição da Companhia no Dia do Desembarque.
Além disso, sobre essa média mensal de três horas extras prevista para o Dia do Desembarque deve incidir o respectivo reflexo no DSR. Segundo informou o RH ao Sindicato, é justamente esse reflexo que ainda não está sendo processado corretamente pelo sistema de folha da Companhia.
De acordo com tese vinculante fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no Tema 160 dos recursos repetitivos, o reflexo das horas extras no DSR dos petroleiros regidos pela Lei nº 5.811/1972 deve observar o percentual de 16,67%.
Na prática, para apurar o reflexo no DSR, aplica-se o percentual de 16,67% sobre o valor das horas extras consideradas para essa finalidade.
Sindipetro-LP vai acompanhar pagamento dos retroativos
O reconhecimento da Petrobrás é importante, mas não encerra a questão. O Sindicato continuará acompanhando a implantação do pagamento e cobrando que todos os trabalhadores impactados recebam corretamente os valores devidos desde janeiro de 2026.
O Sindipetro-LP também acompanhará a comunicação aos trabalhadores e a forma como a empresa fará o cálculo e a identificação dos valores retroativos devidos a cada trabalhador.
Assim que houver novas informações sobre a implantação do sistema, o cálculo e o pagamento dos retroativos, o Sindipetro-LP informará a categoria.
Nossa orientação aos trabalhadores embarcados é que acompanhem seus contracheques e, caso identifiquem qualquer diferença relacionada ao pagamento, procurem o Sindicato.
