Direitos
A luta do Sindipetro-LP pela recuperação dos direitos relacionados ao Adicional Provisório de Transferência (APT) e ao Adicional Provisório de Transferência Temporária (APTT) continua produzindo resultados e, ao mesmo tempo, evidencia novas desigualdades e problemas que precisam ser enfrentados pela organização sindical.
Esses adicionais foram criados para compensar os impactos causados ao trabalhador quando a Petrobrás determina sua transferência com mudança de residência. O APT aplica-se às transferências sem perspectiva de retorno à unidade de origem, enquanto o APTT se refere às transferências temporárias.
No processo de privatização do governo de extrema direita, para reduzir gastos com possível transferência de empregados, no fim de 2019 a Petrobrás alterou unilateralmente a sistemática de pagamento. Nas transferências definitivas, o pagamento continuado do APT foi substituído por uma Ajuda de Custo de Transferência paga em parcela única, enquanto os valores do APTT também foram reduzidos. Levantamento do Sindipetro-LP aponta perdas que chegaram a 50% dos valores pagos.
Não é aceitável que direitos consolidados sejam reduzidos unilateralmente. Por isso, o Sindipetro-LP acionou a Justiça.
Vitória judicial já está em fase de execução
A ação questionou justamente a aplicação da nova regra aos trabalhadores que já possuíam contrato com a Petrobrás antes da alteração. A Justiça reconheceu o direito dos empregados admitidos antes de 30 de setembro de 2019, abrangidos pelo processo, à aplicação da sistemática anterior.
A ação transitou em julgado e está em fase de execução, com pagamentos já sendo realizados.
É uma vitória expressiva da organização sindical. O que a empresa tentou transformar em redução de custos acabou se transformando em passivo trabalhista, com o reconhecimento judicial do direito dos trabalhadores prejudicados.
A mudança criou desigualdade entre trabalhadores
A decisão judicial alcança os trabalhadores admitidos até 30 de setembro de 2019, desde que preenchidas as condições estabelecidas no processo. Já aqueles que ingressaram na Petrobrás após essa data não estão automaticamente abrangidos, pois seus contratos tiveram início quando a nova sistemática já estava em vigor. Na prática, essa política de gestão do governo de extrema direita gerou prejuízos aos trabalhadores e uma situação de desigualdade entre eles que permanece até hoje.
Trabalhadores submetidos a condições semelhantes de transferência podem receber valores completamente diferentes simplesmente em razão da data em que ingressaram na empresa. De um lado, estão os trabalhadores antigos, que tiveram o direito à sistemática anterior reconhecido judicialmente. De outro, trabalhadores admitidos posteriormente continuam submetidos à regra implantada em 2020.
Essa é uma distorção que precisa ser enfrentada. A transferência determinada pela empresa provoca impactos na vida de qualquer trabalhador, independentemente da data de admissão. Mudança de residência, reorganização familiar, despesas e adaptação a uma nova cidade não pesam menos para quem entrou na Petrobrás depois de 2019.
A nossa luta, portanto, continua não apenas para garantir o cumprimento integral da decisão judicial, mas também para combater as desigualdades existentes entre trabalhadores submetidos a situações semelhantes.
Adicional de Transferência
Outro ponto importante é entender que o Adicional de Transferência e o Auxílio Deslocamento são verbas distintas. Enquanto o APT e o APTT estão relacionados às situações de transferência do trabalhador, a pedido da empresa, a Cláusula 24 do ACT Petrobrás 2025-2027 trata especificamente do Auxílio Deslocamento.
O benefício foi estabelecido para auxiliar nas despesas com passagens interestaduais dos trabalhadores que residem em outro estado e se enquadram nas condições previstas no acordo, incluindo trabalhadores submetidos ao regime de confinamento da Lei nº 5.811/72 e que atuam nas condições estabelecidas pela cláusula. Trata-se de um valor mensal, que também é considerado na remuneração de férias e no 13º salário.
A cláusula também estabelece que o Auxílio Deslocamento não pode ser acumulado com adicionais ou vantagens referentes à transferência para a mesma localidade, nem com verbas decorrentes de decisão judicial destinadas a cobrir o mesmo deslocamento. É justamente por isso que é fundamental compreender qual direito está sendo aplicado em cada situação.
Trabalhadores: como está sendo aplicado o “vale-jegue”?
O Sindipetro-LP quer ouvir a categoria sobre a aplicação prática do Auxílio Deslocamento, conhecido popularmente entre os trabalhadores como “vale-jegue”. O objetivo é verificar se a regra prevista no ACT está sendo cumprida e identificar possíveis diferenças na aplicação do benefício entre unidades e trabalhadores embarcados.
Se você recebe o benefício, queremos saber se o repasse cobre efetivamente o seu deslocamento e se na prática existe alguma dificuldade, negativas de pagamento ou diferenças de pagamento entre trabalhadores.
As informações dos trabalhadores são fundamentais para que possamos identificar distorções e fortalecer as cobranças junto à Petrobrás. Envie seu relato, informação ou denúncia para imprensa@sindipetrosantos.com.br, com o assunto “Vale-Jegue”.
Reembolso de passagens compradas com milhas ainda não tem solução
Um dos problemas que vem sendo relatado pelos trabalhadores envolve o reembolso de passagens aéreas adquiridas com milhas. Atualmente, trabalhadores que utilizaram milhas para a emissão de passagens podem enfrentar a negativa do reembolso. Segundo o RH, a dificuldade está relacionada à exigência de apresentação de um comprovante de pagamento em nome do beneficiário, conforme os critérios utilizados para a prestação de contas prevista no ACT.
Como a compra por meio de milhas é uma situação específica, o RH informou que irá aprofundar a análise para encontrar uma forma de garantir a prestação de contas com a devida rastreabilidade. Até o momento, porém, não há uma solução definitiva apresentada para os trabalhadores. A gestão afirmou que irá estudar uma alternativa e apresentar uma resposta assim que a análise for concluída.
O Sindipetro-LP seguirá acompanhando a questão, porque a utilização de milhas é uma realidade para muitos trabalhadores e não pode simplesmente resultar em prejuízo ou impedir o acesso a um direito previsto para o deslocamento.
A discussão sobre APT, APTT, Auxílio Deslocamento e reembolso de passagens demonstra que os direitos relacionados à mobilidade dos trabalhadores continuam exigindo atenção e fiscalização. A vitória judicial conquistada pelo Sindipetro-LP mostra que a organização e a luta sindical podem impedir que alterações unilaterais retirem direitos dos trabalhadores.
Agora, é preciso garantir o cumprimento integral das decisões, acompanhar a execução dos pagamentos e enfrentar as desigualdades e os problemas que continuam existindo.
