Benzeno: entender os riscos da exposição é fundamental para proteger a saúde e a vida dos trabalhadores

5 de outubro

O dia 5 de outubro tornou-se, em todo o Brasil, uma data de mobilização e conscientização contra a exposição ocupacional ao benzeno. Para os trabalhadores e trabalhadoras do sistema Petrobrás, especialmente na base do Litoral Paulista, a data carrega também a memória de companheiros que perderam a vida em decorrência do contato com essa substância tóxica e cancerígena. 

A origem da mobilização está diretamente ligada à história do petroleiro Roberto Viegas Krappa, técnico de operações da Refinaria Presidente Bernardes de Cubatão (RPBC), onde trabalhou por 11 anos. Krappa faleceu em 5 de outubro de 2004, aos 36 anos, vítima de leucemia mieloide aguda associada à exposição ao benzeno.

Entre o aparecimento dos primeiros sintomas e sua morte transcorreram apenas 22 dias. Ele deixou esposa e dois filhos.
A tragédia marcou profundamente a categoria e deu origem a uma forte onda de organização e enfrentamento por maior proteção nos ambientes de trabalho.

Uma luta que permanece atual
Outro caso emblemático no Litoral Paulista foi o de Marcelo do Couto Santos, falecido em 18 de setembro de 2017, aos 49 anos. Marcelo atuou por cerca de 30 anos no sistema Petrobrás e era técnico de operação no Terminal de Pilões, da Transpetro, em Cubatão.

Registros da época apontam que os exames periódicos de Marcelo, realizados a cada seis meses, já mostravam alterações sanguíneas. O caso acendeu o alerta sobre a urgência de um acompanhamento médico contínuo, independente e rigoroso para impedir o adoecimento por hidrocarbonetos.

As trajetórias de Krappa, Marcelo e de tantos outros demonstram que o benzeno não é uma ameaça do passado: ele continua presente nos processos de produção, armazenamento, transporte e manutenção da indústria do petróleo.

A busca por respostas: o caso do companheiro Valdemar
A preocupação com os efeitos da exposição ocupacional sobre a saúde dos trabalhadores permanece presente na base do Litoral Paulista. Um dos casos mais recentes é o do companheiro Valdemar Barbosa do Amaral, diretor do Sindipetro-LP e trabalhador da Unidade de Tratamento de Gás Monteiro Lobato (UTGCA), em Caraguatatuba.

Valdemar, que atuava como técnico de manutenção elétrica e integrava a direção do Sindicato desde 2012, faleceu em 7 de janeiro de 2025, aos 59 anos, após alguns meses de luta contra um câncer.

O caso vem sendo acompanhado pela Diretoria e os membros do Departamento de Saúde do Sindipetro-LP, que buscam esclarecer a possível relação entre a doença e as condições de trabalho às quais Valdemar esteve exposto ao longo de sua trajetória profissional. O nexo causal ainda está em estudo e, por isso, não há, neste momento, conclusão sobre a origem ocupacional da doença. 

A história de Valdemar também se relaciona diretamente à trajetória do Sindicato na defesa da saúde dos trabalhadores. Além de dirigente sindical, ele participou por muitos anos da CIPA e atuou em diferentes frentes de defesa da categoria. 

A investigação do caso reforça a importância de acompanhar não apenas os acidentes e exposições agudas, mas também as doenças que podem surgir ou se desenvolver ao longo dos anos em trabalhadores submetidos a diferentes agentes presentes nos processos produtivos. Identificar possíveis relações entre trabalho e adoecimento é fundamental para que medidas de prevenção possam ser adotadas e para que outros trabalhadores não sejam submetidos aos mesmos riscos.

O que é o benzeno e por que não há limite seguro?
O benzeno é um hidrocarboneto volátil, incolor e altamente inflamável. Presente na cadeia do petróleo, da gasolina e da petroquímica, é classificado internacionalmente como carcinogênico para seres humanos. A exposição, mesmo em pequenas quantidades, pode causar danos irreversíveis ao sistema hematopoiético (medula óssea), provocando o benzenismo e leucemias. Por não haver dose limite isenta de risco, a legislação brasileira conquistou o Valor de Referência Tecnológico (VRT) no Acordo Nacional do Benzeno de 1995. O VRT obriga a constante melhoria das tecnologias de processo para reduzir a exposição aos níveis mais baixos possíveis.

VRT x LEO: a luta dos petroleiros em defesa da vida e contra o retrocesso
Nas refinarias, terminais e unidades de processamento de gás, a presença do benzeno representa uma ameaça constante e invisível à saúde dos trabalhadores. No debate atual sobre a revisão das Normas Regulamentadoras NR-15 e NR-9, está em discussão uma questão fundamental para a categoria petroleira: a forma como a exposição ao benzeno será controlada e quais parâmetros deverão orientar a proteção dos trabalhadores.

Em Nota Técnica, a Fundacentro reafirmou a importância do Valor de Referência Tecnológico (VRT) como parâmetro de proteção. Construído a partir do histórico Acordo Nacional do Benzeno, de 1995, o VRT não deve ser entendido como uma autorização para a exposição ao agente químico. O conceito está baseado no princípio de que a exposição deve ser mantida nos menores níveis tecnicamente possíveis, exigindo das empresas investimentos permanentes em tecnologia, controle dos processos e medidas capazes de reduzir a presença do benzeno nos ambientes de trabalho.

Na outra ponta do debate, as bancadas patronais defendem a adoção do Limite de Exposição Ocupacional (LEO), estabelecido em partes por milhão (ppm). Para os trabalhadores do setor de petróleo, a mudança representa uma alteração importante na lógica de prevenção. Enquanto o VRT reforça a necessidade de reduzir continuamente a exposição e de buscar a eliminação do risco na fonte, a adoção de um limite numérico pode criar uma referência para considerar determinadas concentrações como toleráveis no ambiente de trabalho.

Essa diferença é especialmente relevante quando se trata do benzeno, reconhecido como agente cancerígeno e associado ao benzenismo, doença que pode provocar alterações graves no sangue e atingir a medula óssea. Por isso, a proteção dos trabalhadores não pode se limitar à medição dos níveis de concentração do agente químico. É necessário priorizar medidas de engenharia, automação dos processos, manutenção adequada dos equipamentos, controle de vazamentos e eliminação ou redução da exposição na fonte.

O debate também ocorre em um cenário internacional de maior rigor na proteção contra a exposição ao benzeno. Na União Europeia, foram estabelecidos parâmetros mais restritivos para a exposição ocupacional, enquanto a ACGIH, nos Estados Unidos, adota valores de referência ainda mais baixos. Essas referências reforçam a necessidade de políticas de prevenção e controle cada vez mais rigorosas diante dos riscos associados ao benzeno.

Para o movimento sindical petroleiro, a discussão sobre VRT e LEO não é apenas uma questão técnica ou regulatória. Está diretamente relacionada à proteção da saúde, da integridade física e da vida dos trabalhadores. A defesa do VRT e do cumprimento rigoroso das regras estabelecidas pela Comissão Nacional Permanente do Benzeno (CNPBz) faz parte da luta para impedir retrocessos na prevenção da exposição e garantir que empresas como a Petrobrás adotem todas as medidas necessárias para reduzir os riscos nos locais de trabalho.

Contra o benzeno, informação e mobilização protegem a saúde da categoria petroleira

Se você trabalha em uma área com risco de exposição ao benzeno, fique atento aos seus documentos e aos registros relacionados à sua saúde e às condições de trabalho. A orientação do Sindipetro-LP é conferir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) e verificar se a exposição ao benzeno está devidamente registrada. Caso a informação não conste, cobre a correção junto à empresa e procure o sindicato para receber orientação.

Também é importante verificar se o GHE (Grupo Homogêneo de Exposição) contempla corretamente o agente químico e comunicar qualquer situação de exposição ou suspeita de adoecimento relacionado ao trabalho. Quando houver necessidade, a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) deve ser registrada, e os casos precisam ser levados à CIPLAT. Guarde exames, laudos e demais documentos médicos. Esses registros podem ser fundamentais para comprovar a relação entre as condições de trabalho e eventuais problemas de saúde.

O Sindipetro-LP já conquistou importantes decisões na Justiça relacionadas à proteção dos trabalhadores. Mas a efetividade dessas conquistas também depende da participação da categoria. Quanto mais trabalhadores registrarem suas situações, cobrarem seus direitos e levarem os problemas às instâncias de representação, maior será a capacidade de o sindicato atuar e exigir providências da Petrobrás e da Transpetro.

A luta contra o benzeno não pode se limitar aos discursos ou às ações do 5 de outubro, Dia Nacional de Luta contra o Benzeno. As datas simbólicas são importantes para reforçar a conscientização, mas a prevenção e a defesa da saúde precisam acontecer durante todo o ano. É no cotidiano, com informação, registro das exposições, participação nas CIPLATs, acompanhamento dos documentos e mobilização nas assembleias, que a categoria constrói mecanismos concretos de proteção.

Cada minuto de exposição importa. A memória de Roberto Viegas Krappa e Marcelo do Couto Santos reforça que os impactos da exposição ao benzeno não podem ser tratados como uma questão do passado. Preservar essa memória significa também fortalecer a prevenção, exigir o reconhecimento das exposições e defender condições de trabalho mais seguras.

A luta contra o benzeno se faz com informação, ciência, organização sindical e participação direta dos trabalhadores e trabalhadoras. É assim que uma data de mobilização deixa de ser apenas um marco no calendário e se transforma em uma luta permanente pela saúde e pela vida.

A negativa da empresa
A resistência da Petrobrás em reconhecer a exposição dos trabalhadores ao benzeno nos documentos ocupacionais, especialmente no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), tem consequências que vão muito além de uma questão burocrática. O registro correto da exposição é fundamental para garantir o reconhecimento dos direitos previdenciários e trabalhistas relacionados às condições de trabalho.

Até 1998, a empresa fornecia laudos que possibilitavam o enquadramento de determinadas atividades como especiais. Com as mudanças na legislação previdenciária e a criação de contribuições adicionais para o financiamento da aposentadoria especial, o reconhecimento da exposição a agentes nocivos passou também a representar impactos financeiros para as empresas.

No caso do benzeno, agente reconhecidamente cancerígeno, a caracterização da exposição deve seguir os critérios previstos na legislação e nas normas de proteção. O simples argumento de que não foram identificadas concentrações significativas não elimina a necessidade de avaliar e registrar corretamente a exposição. Da mesma forma, o VRT não pode ser tratado como um limite de tolerância que autorize a exposição.

Quando o benzeno não é registrado corretamente no PPP e em outros documentos ocupacionais, o trabalhador pode encontrar dificuldades para comprovar sua exposição e buscar o reconhecimento do período como especial. A falta dessas informações também prejudica o acompanhamento dos trabalhadores expostos e dificulta a identificação de possíveis relações entre a exposição ocupacional e doenças desenvolvidas ao longo da vida profissional.Por isso, registrar corretamente a exposição ao benzeno não é uma simples formalidade. É garantir memória ocupacional, proteção à saúde e preservação dos direitos dos trabalhadores.