Viradinha mantida no TRT: Decisão obriga Petrobrás a dar folga após dobra do turno

Vitória da categoria!

Em resposta ao recurso promovido pela Petrobrás, a terceira turma do Tribunal Regional de Trabalho (TRT), da segunda região, manteve a liminar, assim como a decisão proferida pelo juiz de primeira instância, que condenou a Petrobrás a restabelecer as folgas após a dobra de turno (de 0h para 7h às 15h). Conhecida como “viradinha”, a folga permitia que o trabalhador não retornasse a próxima jornada de zero hora.

Desde a liminar da primeira vara, em dezembro de 2016, a viradinha vem sendo mantida aos trabalhadores. A decisão do TRT garante o direito a tão justa folga após jornada exaustiva de 16 horas e que arbitrariamente foi retirada pelo ex-gerente geral da RPBC, Rogério Daisson, em retaliação à greve de 2015.

A Petrobrás deve recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde o jurídico do Litoral Paulista acredita que obteremos uma vitória definitiva.