Sindipetro-LP entra com ação contra nova fórmula de pagamento de PR apresentada pela Petrobrás

LP rejeitou proposta apresentada pela empresa

No dia 11 de maio, os petroleiros do Litoral Paulista decidiram, por ampla maioria, não autorizar o sindicato a assinar o termo de quitação da Participação de Resultados da Petrobrás (PR). A votação da assembleia, calculando os votos das plataformas P-66, Merluza e Mexilhão, sede e subsede foi de 103 contras, 11 votos a favor e três abstenções.

Após a decisão da assembleia, que pediu a judicialização do assunto, o jurídico do Sindipetro-LP entrou com ação  (processo nº 15213620185020447) - para que a empresa pague a PLR de acordo com o que está garantido no Regramento assinado em 2014 e que tem abrangência até 2019. O Sindicato entrou com pedido de liminar para pagamento imediato, mas o pedido foi negado pelo juiz.

Uma “Audiência Una”, para ouvir os representantes do sindicato e empresa, analisar os documentos de ambas e decidir a forma de instrução do caso está marcada para o dia 23 de janeiro de 2019. Somente após essa audiência será marcado o julgamento do processo, que decidirá pelo pleito ou não dos trabalhadores.

Na ocasião da assembleia, como demonstraram os trabalhadores em suas defesas contra a assinatura da proposta, a maioria entendeu que a direção da Petrobrás segue a intenção do governo Temer, que é desmontar a categoria, retirando direitos e com isso facilitar a venda da empresa, como já está sendo feito.

Porque rejeitamos a assinatura da PLR
Uma das razões apontadas pela categoria para negar a quitação da PLR foi a tentativa da empresa de estabelecer um novo cálculo para o pagamento de PLR, considerando apenas a soma da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) mais o que for maior, Adicional por Tempo de Serviço (ATS) ou Função Gratificada. No novo conceito apresentado, a empresa não leva as horas extras em consideração, o que na prática favorece aos cargos gerenciais e prejudica os demais trabalhadores.

Na fórmula vigente no Regramento da PLR, no caso da empresa não ter lucro e se todas as metas tivessem sido alcançadas, o valor da PLR é de metade da remuneração do empregado, acrescido de metade do menor valor pago da PLR no exercício anterior. Como a PLR do ano anterior foi zero, então fica apenas metade da remuneração. O acordo não restringe nem explicita o que é a remuneração.

No conceito de remuneração vigente o cálculo prevê todas as remunerações que o empregado recebeu durante o ano, inclusive a média das horas extras.

Embora o Sindipetro-LP não tenha participado da elaboração do Regramento da PLR em 2014, assinamos o acordo coletivo de 2015, que repactuava o que foi definido no documento.

Por se tratar de uma proposta diferente do que havia sido pactuada, a FNP decidiu levar a decisão para a categoria, pois, para a diretoria, se a empresa seguisse o que está acordado no Regramento da PLR 2015/2019 não precisaria da anuência do sindicato.

Também pesou na decisão da FNP a exclusão dos trabalhadores de Araucária (Fafen Paraná), que está dentro do pacote de privatizações, junto com a FAFEN-MS. Segundo a Petrobrás, não haveria distribuição da PLR para os trabalhadores de Araucária em função da empresa acompanhar as diretrizes de PLR da holding.  Para a FNP trata-se de mais uma jogada da empresa para dividir a categoria.

Diferente da FNP, a FUP negou em mesa a assinatura da PLR, e por isso não levou a questão para consulta da categoria em suas bases, pelos mesmos motivos elencados pela FNP.

Ao consultar a categoria, as bases da FNP rejeitaram a assinatura da quitação da PLR de acordo com as normas impostas pela empresa.

Com a negativa da categoria pela proposta da empresa, a FNP se reuniu novamente com o RH da Petrobrás, mas a empresa foi irredutível, não apresentando sequer nenhuma contraproposta aos trabalhadores.

Seguindo o que tinha sido decidido na primeira assembleia, e por não ter nenhuma contraproposta da empresa para apresentar para a categoria que justificasse nova assembleia, o Sindipetro-LP não chamou os trabalhadores para uma nova consulta e entrou com ação para que a Justiça analisasse a tese dos petroleiros.

No entanto, após a reunião com a empresa, alguns sindicatos da FNP convocaram novas assembleias para aprovarem ou não a judicialização do caso. Das cinco entidades que compõe a federação, três chamaram nova assembleia, Rio de Janeiro, Alagoas/Sergipe e PA/AM/MA/AP.

Nesta segunda consulta, as três bases negaram a judicialização e aprovaram a assinatura para pagamento da PLR nos moldes propostos pela Petrobrás.

Das bases do Litoral Paulista, apenas a P-69, que faz parte da UO-BS, teve trabalhadores que receberam a PLR. Isso porque os empregados da plataforma estão lotados no Rio de Janeiro. Como o RJ aceitou a proposta, esses trabalhadores receberam a quitação.

Conforme referendado pelos petroleiros do Litoral Paulista em assembleia, a Petrobrás deve pagar o que já foi assinado em 2014 e não conforme decisões unilaterais, sem dialogar com a categoria e suas representações sindicais.

Para a diretoria do Sindipetro-LP, que defendeu não assinar a nova proposta de PR e foi seguida pela maioria dos trabalhadores na assembleia, as decisões que envolvem a categoria procuram sempre ter o foco no melhor para todos os petroleiros, independente de sua  localidade ou se é ou não próprio do Sistema Petrobrás. A decisão da assembleia foi soberana e preocupada com o nosso futuro, ao invés de se fiar por interesses imediatos de poucos.

Estamos em luta e mobilizados, prontos para defender a Petrobrás e o direitos dos trabalhadores!