LP rejeitou proposta apresentada pela empresa
No dia 11 de maio, os petroleiros do Litoral Paulista decidiram, por ampla maioria, não autorizar o sindicato a assinar o termo de quitação da Participação de Resultados da Petrobrás (PR). A votação da assembleia, calculando os votos das plataformas P-66, Merluza e Mexilhão, sede e subsede foi de 103 contras, 11 votos a favor e três abstenções.
Após a decisão da assembleia, que pediu a judicialização do assunto, o jurídico do Sindipetro-LP entrou com ação (processo nº 15213620185020447) - para que a empresa pague a PLR de acordo com o que está garantido no Regramento assinado em 2014 e que tem abrangência até 2019. O Sindicato entrou com pedido de liminar para pagamento imediato, mas o pedido foi negado pelo juiz.
Uma “Audiência Una”, para ouvir os representantes do sindicato e empresa, analisar os documentos de ambas e decidir a forma de instrução do caso está marcada para o dia 23 de janeiro de 2019. Somente após essa audiência será marcado o julgamento do processo, que decidirá pelo pleito ou não dos trabalhadores.
Na ocasião da assembleia, como demonstraram os trabalhadores em suas defesas contra a assinatura da proposta, a maioria entendeu que a direção da Petrobrás segue a intenção do governo Temer, que é desmontar a categoria, retirando direitos e com isso facilitar a venda da empresa, como já está sendo feito.
Porque rejeitamos a assinatura da PLR
Uma das razões apontadas pela categoria para negar a quitação da PLR foi a tentativa da empresa de estabelecer um novo cálculo para o pagamento de PLR, considerando apenas a soma da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) mais o que for maior, Adicional por Tempo de Serviço (ATS) ou Função Gratificada. No novo conceito apresentado, a empresa não leva as horas extras em consideração, o que na prática favorece aos cargos gerenciais e prejudica os demais trabalhadores.
Na fórmula vigente no Regramento da PLR, no caso da empresa não ter lucro e se todas as metas tivessem sido alcançadas, o valor da PLR é de metade da remuneração do empregado, acrescido de metade do menor valor pago da PLR no exercício anterior. Como a PLR do ano anterior foi zero, então fica apenas metade da remuneração. O acordo não restringe nem explicita o que é a remuneração.
No conceito de remuneração vigente o cálculo prevê todas as remunerações que o empregado recebeu durante o ano, inclusive a média das horas extras.
Embora o Sindipetro-LP não tenha participado da elaboração do Regramento da PLR em 2014, assinamos o acordo coletivo de 2015, que repactuava o que foi definido no documento.
Por se tratar de uma proposta diferente do que havia sido pactuada, a FNP decidiu levar a decisão para a categoria, pois, para a diretoria, se a empresa seguisse o que está acordado no Regramento da PLR 2015/2019 não precisaria da anuência do sindicato.
Também pesou na decisão da FNP a exclusão dos trabalhadores de Araucária (Fafen Paraná), que está dentro do pacote de privatizações, junto com a FAFEN-MS. Segundo a Petrobrás, não haveria distribuição da PLR para os trabalhadores de Araucária em função da empresa acompanhar as diretrizes de PLR da holding. Para a FNP trata-se de mais uma jogada da empresa para dividir a categoria.
Diferente da FNP, a FUP negou em mesa a assinatura da PLR, e por isso não levou a questão para consulta da categoria em suas bases, pelos mesmos motivos elencados pela FNP.
Ao consultar a categoria, as bases da FNP rejeitaram a assinatura da quitação da PLR de acordo com as normas impostas pela empresa.
Com a negativa da categoria pela proposta da empresa, a FNP se reuniu novamente com o RH da Petrobrás, mas a empresa foi irredutível, não apresentando sequer nenhuma contraproposta aos trabalhadores.
Seguindo o que tinha sido decidido na primeira assembleia, e por não ter nenhuma contraproposta da empresa para apresentar para a categoria que justificasse nova assembleia, o Sindipetro-LP não chamou os trabalhadores para uma nova consulta e entrou com ação para que a Justiça analisasse a tese dos petroleiros.
No entanto, após a reunião com a empresa, alguns sindicatos da FNP convocaram novas assembleias para aprovarem ou não a judicialização do caso. Das cinco entidades que compõe a federação, três chamaram nova assembleia, Rio de Janeiro, Alagoas/Sergipe e PA/AM/MA/AP.
Nesta segunda consulta, as três bases negaram a judicialização e aprovaram a assinatura para pagamento da PLR nos moldes propostos pela Petrobrás.
Das bases do Litoral Paulista, apenas a P-69, que faz parte da UO-BS, teve trabalhadores que receberam a PLR. Isso porque os empregados da plataforma estão lotados no Rio de Janeiro. Como o RJ aceitou a proposta, esses trabalhadores receberam a quitação.
Conforme referendado pelos petroleiros do Litoral Paulista em assembleia, a Petrobrás deve pagar o que já foi assinado em 2014 e não conforme decisões unilaterais, sem dialogar com a categoria e suas representações sindicais.
Para a diretoria do Sindipetro-LP, que defendeu não assinar a nova proposta de PR e foi seguida pela maioria dos trabalhadores na assembleia, as decisões que envolvem a categoria procuram sempre ter o foco no melhor para todos os petroleiros, independente de sua localidade ou se é ou não próprio do Sistema Petrobrás. A decisão da assembleia foi soberana e preocupada com o nosso futuro, ao invés de se fiar por interesses imediatos de poucos.
Estamos em luta e mobilizados, prontos para defender a Petrobrás e o direitos dos trabalhadores!