Assembleias nas bases Transpetro do LP decidem alterar Alimentação in natura para fornecimento de VA/VR

Agora é vale Alimentação/Refeição

As assembleias realizadas nas bases Transpetro do Litoral Paulista aprovaram mudar a cláusula de alimentação, optando pelo fim da alimentação in natura, servida nos restaurantes das unidades para todos os trabalhadores, e escolhendo recebimento de valores por meio de cartão de Vale Alimentação/Refeição (VA/VR). 

A aprovação implica em um novo contrato de trabalho, específico para a alimentação. A diretoria irá agora dar seguimento as tratativas formais da decisão, para que a empresa e sindicato assinem o novo acordo, com validade de dois anos. As assembleias aconteceram de 25 a 5 de fevereiro.

Direitos contidos no novo contrato de alimentação
Ao ser aplicado o novo contrato de alimentação, os trabalhadores próprios receberão cartão Vale Refeição/Alimentação oferecido pela Petrobrás, com valor já determinado pelo atual ACT.

Apesar da alteração, graças aos esforços do sindicato, fruto de diversas reuniões com a empresa antes da realização das assembleias, foi possível garantir na proposta do novo contrato de alimentação que sejam fornecidos: estrutura para quem decidir levar a própria refeição, conforme consta na cláusula 5 do novo contrato de alimentação (veja abaixo); e transporte para que o trabalhador do ADM se desloque do terminal ao comércio local. Também será garantido transporte para que os trabalhadores do turno possam pedir comida por delivery e receber no posto de trabalho, dentre outros direitos descritos abaixo.

A decisão da assembleia é soberana, e caberá à categoria fiscalizar e cobrar o cumprimento das novas regras que serão implantadas, bem como denunciar ao sindicato para que tome providências junto à empresa quando houver descumprimento.

Vale registrar todo esforço da diretoria do Sindipetro-LP, que nos últimos meses, desde que o tema da mudança do contrato de alimentação passou a permear as conversas dos trabalhadores, e principalmente durante as assembleias sobre o tema, tem debatido com a categoria as implicações dessa escolha, conscientizando-os sobre os efeitos dessa alteração. As alterações que as relações trabalhistas estão passando fazem parte de uma corrente liberal global, provocando mudanças constantes e cada vez mais rápidas do meio ambiente social/laboral. Apesar de tudo, seguimos firmes, lutando para superar cada mudança e enfrentando as investidas contra os direitos dos trabalhadores.

Veja quais direitos passarão a vigorar, de acordo com as cláusulas apresentadas pela empresa:

Cláusula 1ª) A Companhia cessará de fornecer toda e qualquer forma de alimentação in natura no Terminais de Santos, São Sebastião e Cubatão e passará a conceder assistência alimentar por meio de Vale Refeição/Alimentação, nas condições estabelecidas em padrão normativo.
Cláusula 2ª) A concessão do Vale Refeição/Alimentação se dará para todos os empregados lotados nos referidos terminais, inclusive para empregados em regime de turno ininterrupto de trabalho.
Cláusula 3ª) Os empregados que já recebem o Vale Refeição/Alimentação terão mantidas as condições de fornecimento atuais.
Cláusula 4ª) O valor do Vale Refeição/Alimentação será igual ao praticado pela Companhia nas demais localidades em que atua, conforme Acordo Coletivo de Trabalho vigente.
Cláusula 5ª) A companhia fornecerá a estrutura necessária para alimentação no local de trabalho, seja para trabalhadores do turno ininterrupto de revezamento ou do administrativo, tais como, geladeira, fornos, mesas, cadeiras, produtos de limpeza, copas, pias, utensílios, bem como se responsabilizará pela limpeza do local, inclusive comprometendo-se em adequar as copas, para evitar a contaminação do ambiente de trabalho com odores provenientes de alimentos;
Cláusula 6ª) A companhia disponibilizará, para os empregados do horário administrativo, transporte para os locais de alimentação com horário determinado de saída e retorno na circunvizinhança das unidades operacionais (Santos, São Sebastião e Cubatão), bem como, permitirá que os empregos do turno ininterrupto de revezamento utilizem a estrutura existente de veículo para buscar alimentação solicitada por delivery.
Cláusula 7ª) A companhia fara acompanhamento nutricional, mantendo campanha de conscientização e nutricionista para os trabalhadores conforme acordo coletivo de trabalho na clausula 55ª e seus parágrafos no que couber.
Cláusula 8ª) Caso a Companhia, em razão de determinação judicial ou qualquer outro motivo, seja obrigada a retomar o fornecimento de alimentação in natura, os empregados que retornarem para a alimentação in natura, deixaram de perceber o vale refeição/alimentação.
Cláusula 9ª) O início da concessão do Vale Refeição/Alimentação e consequente vigência deste Acordo estão condicionados à sua homologação judicial, vinculando-se ao encerramento das demandas, dando plena quitação.
Cláusula 10ª) O presente Acordo abrange todos os empregados lotados nos Terminais de Santos, São Sebastião e Cubatão.
Cláusula 11ª) Este Acordo terá validade de dois anos a contar da data da publicação da última decisão judicial que o homologue e determine a extinção dos processos citados na Cláusula 6ª.