Terceirizada assedia empregados a aceitarem acordo, dá calote e continua com o contrato ativo

Na P-66, P-67, P-68, P-69 e P-70

A empresa Marenostrum, que conforme denunciamos, já vinha causando problemas aos seus empregados, quando decidiu que não pagaria aos trabalhadores que embarcam para as plataformas os dias de confinamento do pré embarque no hotel durante pandemia, voltou a causar prejuízos aos embarcados que prestam serviços na P-66, P-67, P-68, P-69 e P-70.

Isso porque recentemente a Marenostrum rompeu um de seus contratos com a Petrobrás, alegando prejuízo, mas para não sair sem levar nada, coagiu os seus contratados a aceitarem um acordo “pé e bunda”, apelando para o artigo 484 da CLT, que foi acrescentado na nefasta Lei da Terceirização, que rege a “rescisão por mútuo acordo”. Na modalidade de rescisão por mútuo acordo, as verbas rescisórias deverão ser pagas com o aviso prévio pela metade se indenizado, multa indenizatória de FGTS em 20%, e demais verbas integralmente. O empregado terá direto a movimentar até 80% do seu saldo de FGTS e não tem direito a Seguro Desemprego. Coagidos, muitos trabalhadores aceitaram o acordo, mesmo sendo prejudicados, por necessitarem continuar colocando alimento na mesa de suas famílias.

No entanto, mesmo quem aceitou o acordo para migrar para outros contratos sofreram calote.

Entre 50 e 60 trabalhadores foram colocados nessa situação e quem não aceitou o acordo assinou o aviso prévio no começo de fevereiro, mas até o momento, (21 de março, data da publicação desse texto), não ouviram sequer falar do pagamento das rescisões.

Para os trabalhadores, além do prejuízo de não receberem o que lhes é devido, o pior é ver que a Marenostrum continua com outros contratos com a Petrobrás, mas a fiscalização da companhia não se importa com o problema causado pela terceirizada e nada faz para obrigar a empresa a pagar os trabalhadores que dispensou.

Muitos trabalhadores estão à beira do desespero, sem emprego, sem rescisão e sem perspectiva de nova contratação, pois estão amarrados ao contrato com a Marenostrum.

Os empregados cogitam processar a Marenostrum pelos prejuízos causados e querem cobrar também os dias de confinamento que não foram pagos durante toda pandemia, colocando a Petrobrás como parte do processo, pois a fiscalização acompanhou desde o princípio o início do problema, mas está se omitindo.

É inadmissível a Petrobrás manter contrato com empresas como a Marenostrum, que constantemente causa problemas para seus empregados, mas continuam faturando nas costas dos trabalhadores, sem sofrerem nenhuma sanção.

A partir de leis como a da Terceirização e a Reforma Trabalhista, aprovadas no governo Temer e colocadas em prática no governo Bolsonaro, problemas causados por empresas como a Marenostrum só aumentaram no Sistema Petrobrás. São inúmeros os casos semelhantes que temos acompanhado em nossas bases, e geralmente o caminho para resolução é a mobilização dos trabalhadores. Sem causar prejuízo também para os gestores, que passam a ser pressionados a resolverem os problemas a qualquer custo e temem perder suas bonificações milionárias, não se vê empenho da companhia.

Para o sindicato, a gerência de contrato e fiscalização deve ser responsabilizada por mais esse absurdo dentro do sistema Petrobrás, pois o que vemos se desenhar é mais um passivo trabalhista para a empresa. Banir a Marenostrum e outras empresas que causam esses problemas aos trabalhadores são o mínimo que se espera para servir como exemplo a outras empresas aventureiras que já entram na Petrobrás pensando no calote que vão dar para garantir o lucro.