Sindipetro-LP consegue liminar que veta cobrança do PED dos participantes da Petros

Orientação sobre desconto e boleto de empréstimo

O juiz da 2ª Vara Civel de Santos concedeu liminar aos assistidos e participantes da Petros, lotados nas bases do Sindipetro-LP, impedindo a cobrança do equacionamento que aconteceria em março, conforme informação recente sobre o desconto feito pela própria fundação. Com isso, conquistamos uma importante vitória para a categoria do Litoral Paulista, que não terá cobrada a taxa extra para o equacionamento.

No entanto, é de conhecimento do sindicato que algumas pessoas estão recebendo desconto do equacionamento. Para a Petros, a liminar protege apenas os sócios do Sindipetro-LP. Para o jurídico do sindicato a cobrança é abusiva, pois a liminar é clara quanto ao impedimento do desconto a todos lotados em nossas bases. Porém, essa questão deverá ser esclarecida pelo juiz, que já chamou as partes para defesa oral, que deve acontecer em no máximo dois meses. Pedimos a todos os petroleiros de nossas bases, sócios ou não do sindicato, que perceberam desconto do equacionamento em seu contracheque, que entreguem cópia do comprovante, para juntá-los na ação.

Outra manobra da Petros está sendo enviar boleto bancário com a cobrança de empréstimo feito na instituição. O Sindipeto-LP, orienta a seus associados que os boletos enviados pela Petros devem ser pagos, para que o participante não fique inadimplente com o fundo de previdência dos petroleiros. 

O envio de boletos é uma forma da Petros aumentar a margem consignável, garantindo assim que a contribuição extra do equacionamento possa ser descontada no holerite. Embora seja manobra, o envio de boletos está previsto no contrato de empréstimo.

Desta forma, pedimos aos participantes associados que entreguem ao sindicato cópia do boleto recebido, para que nosso jurídico entre com denúncia junto ao judiciário. Tomaremos todas as medidas cabíveis para defender o direito da categoria.

Sobre a liminar
Segundo entendimento do juiz todos os débitos das patrocinadoras decorrentes da política salarial, ou seja, níveis e débitos da RMNR sejam contabilizados e excluídos do Plano de Equacionamento. Esses débitos são das patrocinadoras e se as mesmas efetuassem o pagamento o equacionamento acabaria tendo um valor bem mais reduzido. E isso acabaria diminuindo o impacto no pagamento dos assistidos e participantes ativos.

Além disso, diferente das outras liminares, esta decisão veda qualquer tipo de desconto a título de contribuição extraordinária, enquanto não for contabilizada a dívida da patrocinadora, que é a grande discussão e debate no grupo formado pela FNP, FENASPE, AEPET e GDPAPE, pois essa linha é a mais coerente.

Desta forma, o intuito é auditar a dívida e verificar o que é divida em comum e o que é divida exclusivamente da patrocinadora, logo desta forma é a menos onerosa para quem não faz a gestão do plano, ou seja, os participantes.

É necessária a participação dos petroleiros ativos, aposentados e pensionistas e principalmente a organização em todos os atos, como o que aconteceu no último dia 21 de fevereiro, no Rio de Janeiro, que contou a participação de quase três mil pessoas.

O Sindipetro-LP deixa claro que só o judiciário não resolverá o problema dos participantes, ou seja, dessa cobrança descabida sem antes cobrar a Petrobrás. Então, a participação e a organização dos trabalhadores será de fundamental importância para termos êxito ao final.

Clique aqui e confira a decisão